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ID
1547557
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784/99, que trata do processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    __________________________________________________________________________________

    A) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


    B) VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;


    C)   IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Só completando com um detalhe - no "litigando judicialmente" não se aplica a parentes e afins como mencionado no final da alternativa A.

  • a) ERRADA - art. 18, III, da Lei 9784: "esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro". 

    Falando em parentes e afins até o terceiro grau tenta confundir com a hipótese do art. 18, II, segundo a qual ficam impedidos de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge ou parente e afins até o terceiro grau. 

    b) ERRADA - troca a palavra ADEQUAÇÃO por PROPORCIONALIDADE. O art. 2º, parágrafo único, VI assim dispõe: "adequação entre os meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público". 

    c) ERRADA - a ASSISTÊNCIA (no processo adm é assistência e não representação) de advogado, em regra, é facultativa, exceto quanto, por força de lei, for obrigatória a representação. 

    d) CERTA - art. 2º, Lei 9784: "A Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência". 

  • LETRA D CORRETA 

       Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • NA LEI 9.874/99


    PRINCÍPIO EXPLÍCITOS  

    LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEG JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO (SUPREMACIA) EFICIÊNCIA

     

    PRINCÍPIO IMPLÍCITOS  

    LEGALIDADE OBJETIVA, OFICIALIDADE/IMPULSO OFICIAL DOS PROCESSOS, INFORMALIDADE/INFORMALISMO, VERDADE MATERIAL, GRATUIDADE.  

     

    "SÓ O PAPIRO (ESTUDO) CONDUZ À VITÓRIA"

     

  • pq a alternativa A esta errada?

  • a)ERRADA Expressamente estabelece que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado, com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.