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ID
154762
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre restos a pagar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não é 31 de dezembro do ano seguinte!
    Lei 4320/64: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    b) Somente por exercício e por credor.
    Lei 4320/64: Art.92. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
    Decreto 93872/86: Art. 67. § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.


    c) CORRETA
    Decreto 93872/86: Art. 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.


    d) Despesas processadas = despesas liquidadas
        Despesas não processadas = despesas não liquidadas
    Decreto 93872/86: Art. 67. § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.


    e) Apesar da segunda parte estar correta (o registro será automático), a primeira parte está errada, pois o registro far-se-á por credor!
    Decreto 93872/86: Art. 67. § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.
    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por CREDOR e NÃO será automático,

    no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho.

  • Letra C faz referencia aos restos a pagar com prescrição interrompida