A) INCORRETA - POPULAÇÃO:
conjunto de todos os habitantes de um dado território que com ele mantenham
ou não vínculos políticos, além dos vínculos necessários a caracterização
do Estado. População é termo estatístico e econômico, é o conjunto de todos os
indivíduos submetidos em caráter permanente a uma determinada ordem jurídica.
Aí estão não só os que votam e são votados, mas todos os indivíduos, (inclusive
menores, incapazes e estrangeiros
presentes em solo brasileiro permanentes) que, com seu trabalho, sua
produção, suas manifestações, suas necessidades participam positivamente ou
negativamente, da força do Estado. População é a condição de um pais quanto ao
numero de habitantes, o grau de ocupação do lugar e, conseqüentemente o número
total de pessoas que habitam um pais, uma cidade ou outra área, é portanto, o
conjunto de habitantes.
Povo seria uma acepção
jurídica, um conjunto de cidadãos que pode votar e ser votado. O povo
representa a população de determinado Estado, parcela esta que se vincula
por laços políticos e não só jurídicos como quanto aos indivíduos da população.
Fonte: http://escola-de-direito.blogspot.com.br/2012/01/elementos-caracteristicos-do-estado.html
B) CERTA – CF-88: Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
C) CERTA – CF-88: Art. 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
D) CERTA – O Brasil adota o critério do "ius
soli" para atribuição da nacionalidade originária como regra, ou seja,
basta que o indivíduo nasça no Brasil que ele será considerado brasileiro nato.
Todavia existem algumas exceções a esta regra. Em razão disso, surgem algumas
discussões a respeito se o Brasil adota um critério misto ou não.
Leia mais:http://jus.com.br/artigos/10493/reflexoes-sobre-a-nacionalidade-brasileira/2#ixzz3kAIVgHx6
E) CERTA - CF-88: Art. 12.
São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa
do Brasil;
Complemento...
Povo: Conjunto de pessoas da mesma nacionalidade
População: Residentes em um território não importando a qual nacionalidade pertençam.
Nação: Conjunto de pessoas nascidas em um mesmo território tendo como elemento comum a língua, cultura, tradição.
Cidadania: Titular de direitos políticos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!