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A) CARGO IDADE MÍNIMA
Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador 35
Governador e Vice-Governador 30
Prefeito e Vice-Prefeito, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital 21
Vereador 18
Suplentes A mesma do cargo titular
B) CF, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C) Os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90)
D) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (CF/88 , art. 14 , § 8º): a) se contar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade (Res. 20.318/02 - TSE); b) se contar com mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (Res. 20.169/02 - TSE).
E) O povo exerce o poder, de forma direta, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, sendo que o plebiscito pode ser definido como a consulta prévia ao povo para que delibere acerca de eventual ato legislativo ou administrativo.
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§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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alternativa b está errada!!! a banca fez confusão entre os termos inelegíveis e alistamento.
4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
BANCA: Os estrangeiros, os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório e os analfabetos são inelegíveis.
2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
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E) O povo exerce o poder, de forma direta, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, sendo que o plebiscito pode ser definido como a consulta prévia ao povo para que delibere acerca de eventual ato legislativo ou administrativo.
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Plebiscito "PRÉbiscito" = consulta ANTERIOR
Referendo = consulta POSTERIOR
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A idade mínima para o cargo de deputado é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
Alternativa B – Correta! São inelegíveis, de acordo com a Constituição, os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa C - Incorreta. O prazo correto é de 6 meses, não três. Art. 14, § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Alternativa D - Incorreta. Nas condições informadas pela alternativa, o militar passará para a inatividade no dia da diplomação. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".
Alternativa E - Incorreta. O plebiscito é consulta prévia, ao passo que o referendo é consulta posteriores. Dica: para não trocar, pense em "pré-biscito" e "referendepois".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABARITO B
Alistável (votar):
Deve ser brasileiro
a) obrigatório: + de 18 anos;
b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.
Inalistável:
a) estrangeiros;
b) conscritos.
Elegível (votado):
Deve ser brasileiro
a) alistável;
b) alfabetizado;
c) pleno gozo dos direitos políticos;
d) filiação partidária;
e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)
f) idade mínima.
Inelegível (absoluto):
a) estrangeiro;
b) conscritos;
c) analfabeto.
Inelegível (relativo):
a) reeleição;
b) outros cargos;
c) ricochete/ reflexo.
OBS.: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)
a) 35 anos para Presidente, vice e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) 18 anos para Vereador
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v DOS DIREITOS POLÍTICOS
#A SOBERANIA POPULAR
- será exercida pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO direto e secreto:
ü Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei,
ü Plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
ü INICIATIVA POPULAR.
#O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO SÃO:
ü Obrigatórios: +18 anos;
ü Facultativos: Analfabetos; +70 anos; +16 e - 18 anos.
#SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
o Nacionalidade brasileira;
o Pleno exercício dos direitos políticos;
o Alistamento eleitoral;
o Domicílio eleitoral na circunscrição;
o Filiação partidária;
@IDADE MÍNIMA:
ü 35 anos à PR; VPR e Senador;
ü 30 anos à Governador e Vice;
ü 21 anos à Deputado Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
ü 18 anos à Vereador.
#SÃO INELEGÍVEIS:
ü Os INALISTÁVEIS,os ANALFABETOS, os ESTRANGEIROS
ü NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO Presidente, Governador e Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito:
§ Cônjuge, Parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,
§ Salvo se para reeleição
o Titular de mandato eletivo
o Ter substituído antes dos 6 meses anteriores ao pleito
ü Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade
#NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:
o Os estrangeiros
o Os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório
#PERMITIDO UMA REELEIÇÃO PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE.
ü Concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
#O MILITAR ALISTÁVEL É ELEGÍVEL:
ü -10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
ü +10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior
o Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
#VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS:
ü PERDA:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
ü SUSPENSÃO;
- Incapacidade civil absoluta
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Improbidade administrativa,
@O prazo de 15 dias para impugnação de mandato eletivo Presidencial é contado da diplomação e não da posse,
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Retirado de @projeto_1902
v DOS DIREITOS POLÍTICOS
#A SOBERANIA POPULAR
- será exercida pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO direto e secreto:
ü Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei,
ü Plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
ü INICIATIVA POPULAR.
#O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO SÃO:
ü Obrigatórios: +18 anos;
ü Facultativos: Analfabetos; +70 anos; +16 e - 18 anos.
#SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
o Nacionalidade brasileira;
o Pleno exercício dos direitos políticos;
o Alistamento eleitoral;
o Domicílio eleitoral na circunscrição;
o Filiação partidária;
@IDADE MÍNIMA:
ü 35 anos à PR; VPR e Senador;
ü 30 anos à Governador e Vice;
ü 21 anos à Deputado Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
ü 18 anos à Vereador.
#SÃO INELEGÍVEIS:
ü Os INALISTÁVEIS,os ANALFABETOS, os ESTRANGEIROS
ü NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO Presidente, Governador e Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito:
§ Cônjuge, Parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,
§ Salvo se para reeleição
o Titular de mandato eletivo
o Ter substituído antes dos 6 meses anteriores ao pleito
ü Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade
#NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:
o Os estrangeiros
o Os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório
#PERMITIDO UMA REELEIÇÃO PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE.
ü Concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
#O MILITAR ALISTÁVEL É ELEGÍVEL:
ü -10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
ü +10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior
o Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
#VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS:
ü PERDA:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
ü SUSPENSÃO;
- Incapacidade civil absoluta
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Improbidade administrativa,
@O prazo de 15 dias para impugnação de mandato eletivo Presidencial é contado da diplomação e não da posse,