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Correta letra "C" - Letra de Lei, Art 2º §1º do CPM - "Retroatividade de Lei mais benigna"
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LETRA C - CORRETA
A lei penal militar benéfica RETROAGE SEMPRE, podendo aplicar-se, inclusive, após o trânsito em julgado da sentença condenatória sendo, nesse caso, aplicada pelo juiz da execução penal conforme dispõe a Súmula 611 do STF.
Art. 2º, § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Súmula 611 - STF
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna
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Só um adendo à questão. Quanto aos efeitos civis:
Se ainda não tiver vindo sentença penal condenatória, a retroatividade também vai livrar dos efeitos civis.
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A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.
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VALE RESSALTAR QUE OS EFEITOS CIVIS PERMANECE.
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Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. (Mas os Efeitos Civis Permanece)
OBS: Se ainda não tiver vindo sentença penal condenatória, a retroatividade também vai livrar dos efeitos civis.