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ID
1547749
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SEDS-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

Em se falando do Princípio da Retroatividade, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "C" - Letra de Lei, Art 2º §1º do CPM - "Retroatividade de Lei mais benigna"

  • LETRA C - CORRETA

    A lei penal militar benéfica RETROAGE SEMPRE, podendo aplicar-se, inclusive, após o trânsito em julgado da sentença condenatória sendo, nesse caso, aplicada pelo juiz da execução penal conforme dispõe a Súmula 611 do STF.

     

    Art. 2º, § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica­se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

    Súmula 611 - STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna

  • Só um adendo à questão. Quanto aos efeitos civis:

    Se ainda não tiver vindo sentença penal condenatória, a retroatividade também vai livrar dos efeitos civis.

  • A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • VALE RESSALTAR QUE OS EFEITOS CIVIS PERMANECE.

  •  Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-­se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. (Mas os Efeitos Civis Permanece)

    OBS: Se ainda não tiver vindo sentença penal condenatória, a retroatividade também vai livrar dos efeitos civis.