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ID
1547758
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SEDS-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

Em relação ao cumprimento de pena, assinale a alternativa FALSA: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Tempo computável

    Art. 67. Computamse

    na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no

    estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em

    decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao

    crime de que se trata.

  • Questão desatualizada. 

    Art. 68. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.

  • Caio Oliveira, a questão pede a alternativa falsa.

  • d) Computa­-se na pena privativa de  liberdade o excesso de  tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível,  no cumprimento de pena, por outro crimeindependente da data da decisão. 


  • Caio Henrique Cândido de Oliveira

    CARA ANTES DE FICAR CONVERSANDO FIADO POSTANDO COMENTÁRIOS ERRADOS LEIA A QUESTAO CARA, ELA ESTÁ PEDINDO A QUESTAO FALSA, ENTAO COMO VC VAI LÁ E POSTA QUE ESTÁ DESATUALIZADA, SE NAO SABE FICA CALADINHO E PROCURA SABER PRIMEIRO ANTES DE POSTAR ASNEIRA, NAO É VERGONHA VC NAO SABER, O VERGONHOSO É INDUZIR OUTROS A ERRAR.

  • GABARITO: D


    Tempo computável

           Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.

  • O CONDENADO PELA JUSTIÇA MILITAR DE UMA REGIÃO,DISTRITO OU ZONA PODE CUMPRIR PENA EM ESTABELECIMENTO DE OUTRA REGIÃO,DISTRITO OU ZONA.

  • Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA:

    No BRASIL ou no ESTRANGEIRO, e

    O tempo de INTERNAÇÃO em HOSPITAL ou MANICÔMIO,

    Bem como o EXCESSO DE TEMPO, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.

  • Tempo computável

            Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.