-
LETRA D
Tempo computável
Art. 67. Computamse
na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no
estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em
decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao
crime de que se trata.
-
Questão desatualizada.
Art. 68. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.
-
Caio Oliveira, a questão pede a alternativa falsa.
-
d) Computa-se na pena privativa de liberdade o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento de pena, por outro crime, independente da data da decisão.
-
Caio Henrique Cândido de Oliveira
CARA ANTES DE FICAR CONVERSANDO FIADO POSTANDO COMENTÁRIOS ERRADOS LEIA A QUESTAO CARA, ELA ESTÁ PEDINDO A QUESTAO FALSA, ENTAO COMO VC VAI LÁ E POSTA QUE ESTÁ DESATUALIZADA, SE NAO SABE FICA CALADINHO E PROCURA SABER PRIMEIRO ANTES DE POSTAR ASNEIRA, NAO É VERGONHA VC NAO SABER, O VERGONHOSO É INDUZIR OUTROS A ERRAR.
-
GABARITO: D
Tempo computável
Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.
-
O CONDENADO PELA JUSTIÇA MILITAR DE UMA REGIÃO,DISTRITO OU ZONA PODE CUMPRIR PENA EM ESTABELECIMENTO DE OUTRA REGIÃO,DISTRITO OU ZONA.
-
Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA:
No BRASIL ou no ESTRANGEIRO, e
O tempo de INTERNAÇÃO em HOSPITAL ou MANICÔMIO,
Bem como o EXCESSO DE TEMPO, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.
-
Tempo computável
Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.