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ID
1547764
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SEDS-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação ao inquérito policial militar, assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Dispensa de Inquérito:

    Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

      a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

      b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

      c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.


    Foco, Força e Fé!
    Bons estudos!

  • gab. E

    DPU pode vir que estou fervendo.

    IP é uma instrução, procedimento provisório e que não é obrigatório para a ação penal em regra.

  • O IPM poderá ser dispensado quando:

     

    Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

      a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
      b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
      c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

    Desacato

     Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

    Desobediência a decisão judicial

     Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:

  • Essa questão deveria ser anulada. A alternativa D também está incorreta, já que está incompleta, conforme o disposto no artigo 26 do CPPM:

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: 

            I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; 

            II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

     

  • a) A  autoridade militar  não  poderá mandar arquivar  autos  de  inquérito,  embora  conclusivo  da  inexistência  de  crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

    CERTO.  CPPM, Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    b) O arquivamento do  inquérito não obsta a  instauração de outro. Se novas provas aparecerem em relação ao  fato, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção de punibilidade.  

    CERTO.  CPPM, Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

     

    c) O Ministério Público poderá  requerer  o  arquivamento  dos autos  se  entender  inadequada  a  instauração  do  inquérito.  

    CERTO. CPPM, Art. 25, § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

     

    d) Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser mediante requisição  do Ministério Público para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.  

    CERTO. Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: 

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; 

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

     

    e) O inquérito é indispensável para o oferecimento da denúncia. 

    ERRADA. O MPM pode perfeitamente oferecer a denúncia mesmo que não haja IPM. Algumas vezes o fato chega diretamente ao conhecimento do MPM, sem nenhuma atuação da autoridade policial militar.

     

    Os crimes contra a honra e os previstos nos arts. 341 e 349 (desacato e desobediência a decisão judicial) são de prova simples, e por isso prescindem da instauração de IPM. 

     

    DISPENSA DE INQUÉRITO

    CPPM, Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

    a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

    b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

    c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar. 

  • Ka Concurseira, não necesáriamente inconpleta significa errada. A alternativa D está certa por mais que esteja incompleta.

  • Ka concurseira, não entendo a letra D como incompleta. Está a letra da lei, o inciso I purinho.. E olhando a alternativa E, não há dúvidas de que é a errada.

  • tanto o IPM, como o IP comum:

    - é procedimento administrativo

    - tem natureza inquisitiva

    - é sigiloso

    - deve ser escrito

    - é dispensável

  • É tanto provisória quanto sumária.

     Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Apuração sumária e instrução provisória

    Abraços

  • O inquérito policial é DISPENSAVEL

    imaginem uma situação onde o fato e a autoria já estiver reunido, não faz sentido necessitar de um inquérito!!!

  • Uma dúvida: As características do IPM são as mesmas do IP do CPP ?

  • Creio que tenha duas repostas, sendo que o Juiz também pode devolver

    D-

    Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser mediante requisição do Ministério Público(Limitou a somente essa) para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Devolução de autos de inquérito

            Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

           I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

           II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

    Letra E) o IP e o IPM Sao disponíveis

    RESPOSTA SERIA LETRAS E e D

  • Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. Hoje a possibilidade prevista no inciso II (art.26) não é mais possível, pois NÃO CABE AO JUIZ IMISCUIR-SE NA INVESTIGAÇÃO E PRODUÇÃO DAS PROVAS POR PARTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR. Sendo assim, não pode o juiz determinar a devolução do inquérito, a não ser por requisição do MPM (prevista no inciso I).
  • "O arquivamento do inquérito não obsta a instauração de outro. Se novas provas aparecerem em relação ao fato, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção de punibilidade"

    Convém destacar que no CPPM não há a previsão de desarquivamento do IPM. O código menciona que devera haver uma nova instauração.

  • esse questão não apareceu incorreta no caput .
  • Não tem um comentário de professores. Como vamos aprender assim?

  • Desde os primórdios, os concurseiros reclamam da falta de comentários de professores nas questões de CPM E CPPM

  • Dispensa de Inquérito

            Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

           a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

           b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

           c) nos crimes previstos nos  e .