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ID
1547767
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SEDS-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Qual o prazo para julgamento do desertor, estando este preso?

Alternativas
Comentários
  • § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.o...

  • CPPM Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo

  • Vamos esquematizar! 

    O processo Penal Militar adota o  rito sumário nos crimes de deserção, rito adotado também para o crime de insubmissão. Vamos aos procedimentos do crime de deserção: 

     

    Oficial Desertor:

    *Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha

    *Agrega o Oficial. 

    *Juiz manda os autos para o MPM 

    *Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer 

    *Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juíz auditor cita o réu e intima o MPM. 

     

    Deserção de Praça com Estabilidade: 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *Agrega o praça estável 

    *Remete os autos a Auditoria Militar 

    *Agurda a praça desertora aparecer

    *A praça apareceu, reverte - se a praça

    *MPM oferece a denúncia

    *O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM 

     

    Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4°, CPPM). 

    **Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer 

    *A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM. 

     

    OBS: O Desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia da sua de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

     

    Bizu: Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído. 

  • acertei a questão, entretanto

    questão mal formulada, vejamos, art 453 fala que se não julgado, será posto em liberdade, o que não significa dizer, quue deverá ser julgado obrigatoriamente nesse período.

    se estiver errado me corrijam

  • Em geral

    Prazo p/ julgamento
        Da deserção / insubmissão - 60 dias
        A contar da apresentação voluntária / captura
        Não julgar no prazo é posto em liberdade

  • De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal Militar, o desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público. 

    Abraços

  • Prazo p/ julgamento

       Da deserção / insubmissão - 60 dias

       A contar da apresentação voluntária / captura

       Não julgar no prazo é posto em liberdade

  • Só para acrescentar junto aos colegas :

    art 463 INSUBMISSÃO feito pelo COMANDANTE ass 2 testemunha, circunstancialmente , c/ indicacão de nome , filiação , naturalidade e classe.

    * COMANDANTE remete CÓPIA , DOC habil q/ comprove DATA e LOCAL.

    *Terá direito ao QUARTEL por MENAGEM , e será submetido a inspeção a saúde.

    *se INCAPAZ ficará insento do processo e da inclusão , sendo arquivado após a pronuncia do MPM.

  • Essa é da boa.

    @trajetopolicial

  • GAB A

    ART 453 Qual prazo para o desertor ser julgado ?

    60 dias a contar do dia da sua de sua apresentação voluntária ou captura

    requisitos para julgamento do desertor, quais são?

    apresentação voluntária ou captura

    será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

    Se o desertor não for julgado, o que acontecerá?

    Regra=será posto em liberdade

    exceção= tiver dado causa ao retardamento do processo

  • Art453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.

    Gab A

  • Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.