SóProvas


ID
1548226
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço em razão de casamento por:

Alternativas
Comentários
  • Gab A Alfa

    Lei 8.112

    art 97. Sem qualquer prejuízo poderá o servidor ausentar-se:

      I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

      III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

      a) casamento;

      b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


  • dica

    Quem Casa quer Casa

    Casa + casa = 8 letras ---> 8 dias ;)

  • Lei 8.112

    Art 97. Sem qualquer prejuízo poderá o servidor ausentar-se:

      I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

      II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento e recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias; e

    (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

      III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

      a) casamento;

      b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • As licenças para Casamento (gala) e Morte (Nojo) são de 8 dias.

  • LEI 8.112/90 - 8 DIAS


    CLT - 3 DIAS

  • LETRA A CORRETA ART 97 

     III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     a) casamento;

  • DECOREBA:

    "CASAMENTO é igual a MORTE": os dois tem licença de 8 dias consecutivos.
    :)
  • Imagine o 8 como duas alianças.

  • Atenção QC, questões repetidas com muita frequência!!!

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Alternativa A: CORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

    GABARITO DA QUESTÃO: A.