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ID
1548247
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da NR16 o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de:

Alternativas
Comentários
  • 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 


    16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

  • RN 16  - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepão de adicional de 30% ( trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

  • A questão exige conhecimento sobre a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas)

    São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

    • Atividades e operações perigosas com explosivos.
    • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
    • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
    • Atividades perigosas em motocicleta.
    • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    Qual o valor do adicional de periculosidade?

    NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

    Não confundir com os adicionais de insalubridade:

    "15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".

    Portanto, o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO: LETRA A