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ID
1548250
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

NÃO são consideradas perigosas segundo a NR16:

I. A utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
II. As atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.
III. As atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
IV. As atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA


    Art 2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

    a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para

    aquela;

    b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para

    conduzi-los;

    c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

    d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo

    habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 


    Gabarito: B

  • Para complementar a resposta do amigo Dimas:

    "ANEXO 5 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)

    ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

    1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.


  • ANEXO 5

    (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)

    ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

    1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

    2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

    a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

    b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

    c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

    d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-

    se por tempo extremamente reduzido.

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    ANEXO N. 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

    1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalho em vias públicas são consideradas perigosas.

    2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

    a) A utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso de residência para o local de trabalho ou deste para aquele;

    b) As atividades em veículos que não necessitam de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

    c) As atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

    d) As atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremante reduzido.