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ID
1548277
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Legalmente a hora do trabalho noturno será computada como de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73.§ 1º, CLT.  A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    Gabarito letra D.

  • art. 73, § 1º, CLT: A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

  • Não especificou se era do rural ou do urbano, tenho que adivinhar?? Lembrando que a hora noturna do rural não sofre alteração, mas a banca deveria ter especificado.

  • a questão deveria ser anulada, pois não especificou se era do rual ou urbano