ID 1548280 Banca IESES Órgão IFC-SC Ano 2015 Provas IESES - 2015 - IFC-SC - Direito Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Estabilidade e garantias provisórias no emprego Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Sobre a estabilidade do trabalhador representante sindical podemos afirmar: Alternativas É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado apenas a partir da data de sua eleição a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado apenas a partir da data de sua eleição a cargo de direção ou representação sindical até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado apenas a partir da data de sua posse ao cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Responder Comentários Gabarito letra A.Art. 8º, VIII, CF. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei. Art. 8º, VIII, CF. é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.