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Gabarito B;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Bons estudos! ;)
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE U. E. DF.
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Não confundir Seguridade Competencia que é privativa com a Previdencia que é competencia concorrente
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
II – desapropriação; III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V – serviço postal; VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII – comércio exterior e interestadual; IX – diretrizes da política nacional de transportes; X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI – trânsito e transporte; XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV – populações indígenas;
XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela EC n. 69/2012) XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX – sistemas de consórcios e sorteios;
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII – seguridade social; XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;
XXV – registros públicos; XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela EC n. 19/1998) XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização
nacional;
XXIX – propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Seguridade social - Privativa
Previdência social - Concorrente
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ATENÇÃO!!
A organização judiciária da Defensoria Pública dos Territórios é de competência da União, mas a da Defensoria Pública do DF não pertence mais à União e sim, ao próprio DF.
DPT --> U
DPDF --> DF
** Clássicos FCC (peguei aqui no QC):
- Seguridade social = compt. PRIVATIVA UNIÃO
- Previdência social = compt. CONCORRENTE
- Direito processual = compt. PRIVATIVA UNIÃO
- Procedimentos em matéria processual = compt. CONCORRENTE
- Legislar sobre trânsito e transporte = compt. PRIVATIVA UNIÃO
- Política de educação para segurança no trânsito = compt. COMUM
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Art. 22º. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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PrevidênCCCia Social: Concorrente
SegUUUridade Social: União
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GABARITO: ALTERNATIVA B
a) organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
GABARITO: CORRETA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da
Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
b) previdência social, proteção e defesa da saúde
GABARITO: INCORRETA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
c) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais
GABARITO: CORRETA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
d) sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
GABARITO: CORRETA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
e) sistemas de consórcios e sorteios
GABARITO: CORRETA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa da União. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (...)".
Alternativa B - Incorreta! Trata-se de competência legislativa concorrente entre União, Estados, DF e Municípios. Art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; (...)".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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Em 10/10/20 às 18:48, você respondeu a opção A.! Você errou!
Em 06/10/20 às 22:40, você respondeu a opção A.! Você errou!
uma hora vai kkkk
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Meus caros, a Previdência vai com cada ente, assim cada ente possuindo um seu sistema, com regulação da União, por meio da sua competência privativa de legislar sobre a Seguridade Social, visto que a Previdência social está alocada dentro do conceito de Seguridade Social.