SóProvas


ID
1548301
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União, legislar sobre, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    Bons estudos! ;)
  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE U. E. DF.

  • Não confundir Seguridade Competencia que é privativa com a Previdencia que é competencia concorrente

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
    espacial e do trabalho;
    II – desapropriação;                                        III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;                    V – serviço postal;                                   VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;                       VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;        VIII – comércio exterior e interestadual;                             IX – diretrizes da política nacional de transportes;                                                   X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;                                        XI – trânsito e transporte;                                 XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;                             XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;                                     XIV – populações indígenas;
    XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;                                   XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela EC n. 69/2012)                            XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;                        XX – sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;                    XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII – seguridade social;                                             XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV – registros públicos;                        XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;                               XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações                          públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal   e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela EC n. 19/1998)   XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização 
    nacional;
    XXIX – propaganda comercial.   Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
    específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Seguridade social - Privativa

    Previdência social - Concorrente 

  • ATENÇÃO!!

    A organização judiciária da Defensoria Pública dos Territórios é de competência da União, mas a da Defensoria Pública do DF não pertence mais à União e sim, ao próprio DF.

    DPT --> U

    DPDF --> DF

     

     

    ** Clássicos FCC (peguei aqui no QC):

    - Seguridade social = compt. PRIVATIVA UNIÃO    

    - Previdência social = compt. CONCORRENTE

     

    - Direito processual = compt. PRIVATIVA UNIÃO

    - Procedimentos em matéria processual = compt. CONCORRENTE

     

     - Legislar sobre trânsito e transporte = compt. PRIVATIVA UNIÃO

    - Política de educação para segurança no trânsito = compt. COMUM

     

     

  •  

    Art. 22º.  Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • PrevidênCCCia Social: Concorrente

    SegUUUridade Social: União

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    a) organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

    GABARITO: CORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da

    Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    b) previdência social, proteção e defesa da saúde

    GABARITO: INCORRETA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

    c) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais

    GABARITO: CORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    d) sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular

    GABARITO: CORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    e) sistemas de consórcios e sorteios

    GABARITO: CORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa da União. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (...)". 

    Alternativa B - Incorreta! Trata-se de competência legislativa concorrente entre União, Estados, DF e Municípios. Art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; (...)". 

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; (...)". 

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • Em 10/10/20 às 18:48, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 06/10/20 às 22:40, você respondeu a opção A.! Você errou!

    uma hora vai kkkk

  • Meus caros, a Previdência vai com cada ente, assim cada ente possuindo um seu sistema, com regulação da União, por meio da sua competência privativa de legislar sobre a Seguridade Social, visto que a Previdência social está alocada dentro do conceito de Seguridade Social.