SóProvas


ID
1548313
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União instituir impostos sobre, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    Bons estudos! ;)
  • imposto sobre serviços de qualquer natureza é de competência municipal.

  • Mexer no ISS ta maluco, só município!

  • Art 153. Compete a União instituir imposto sobre:

        I - importação de produtos estrangeiros;  (Item A)

        II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

       III - renda  e proventos de qualquer natureza; (Parte do Item B)

       IV - produtos industrializados; (Item C) 

       V -  operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

       VI -  propriedade territorial rural; (Item D)

       VII -  grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (Item E)

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I -  propriedade predial e territorial urbana;

            II -  transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III -  serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Parte do Item B)

    OBS.: O item ERRADO foi misturado com art.153, II e art. 156, III da CRFB

            IV -  (Revogado).

        Que Deus nos Proteja !!!

  • Escorregar na casca de banana por aqui.... para nunca mais deixar passar uma pegadinha dessas!

    bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União para instituir impostos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (...)".

    Alternativa B - Incorreta! O imposto de competência da União é o de renda e proventos de qualquer natureza. Os serviços de qualquer natureza fazem parte do ISS, imposto de competência municipal. Art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • A questão deveria ser anulada, pois alterou a literalidade do artigo. De fato o Município institui o ISS, mas o art. diz:

    Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".

    O art. NÃO FALA EM RENDA!

    É tanto absurdo dessa aocp que nem sei...

  • Questão não tem sentido, o ISS não fala em renda e serviços de qualquer natureza. SEM DÚVIDAS DEVERIA SER ANULADA