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Gabarito B;
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
Bons estudos! ;)
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imposto sobre serviços de qualquer natureza é de competência municipal.
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Mexer no ISS ta maluco, só município!
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Art 153. Compete a União instituir imposto sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (Item A)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza; (Parte do Item B)
IV - produtos industrializados; (Item C)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural; (Item D)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (Item E)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Parte do Item B)
OBS.: O item ERRADO foi misturado com art.153, II e art. 156, III da CRFB
IV - (Revogado).
Que Deus nos Proteja !!!
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Escorregar na casca de banana por aqui.... para nunca mais deixar passar uma pegadinha dessas!
bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União para instituir impostos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (...)".
Alternativa B - Incorreta! O imposto de competência da União é o de renda e proventos de qualquer natureza. Os serviços de qualquer natureza fazem parte do ISS, imposto de competência municipal. Art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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A questão deveria ser anulada, pois alterou a literalidade do artigo. De fato o Município institui o ISS, mas o art. diz:
Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".
O art. NÃO FALA EM RENDA!
É tanto absurdo dessa aocp que nem sei...
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Questão não tem sentido, o ISS não fala em renda e serviços de qualquer natureza. SEM DÚVIDAS DEVERIA SER ANULADA