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ID
1548328
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”.


    Exemplo: aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;

  • B) Fato da administração-  Pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.


    jusbrasil.com.br

  • Na questão não me pareceu claro ser fato provocado pela entidade contratante. Marquei fato da Administração. Alguém poderia esclarecer ?

  • Acredito que se trata de fato do príncipe e não da administração porque a questão fala em DETERMINAÇÃO ESTATAL GERAL. 

     

  • Fato do Príncipe: Determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo...

     

    Fato da Administração: Ação ou omissão do Poder Público contratante que atinge diretamente co contrato...

     

    Bons estudos.

  • Alternativa A.

     

    Segundo Matheus Carvalho (2016), no fato do príncipe há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual (art.65, §5° da lei n.8.666/93).

    ATENÇÃO! É relevante que o agente que pratica a conduta onerosa seja da mesma esfera de governo daquele que celebrou o contrato administrativo atingido. Ente federativo diverso caracteriza o caso fortuito.

  • Fato do Príncipe são medidas de ordem GERAL não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.

  • principe = geral

    administração = específica

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    II - por acordo das partes:

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm

     

    Resposta: Letra A. 

  • FATO DO PRÍNCIPE

    O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, NESSE CASO, TAMBÉM É CAUSADO PELO PODER PÚBLICO E HAVERÁ NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PREÇO. OCORRE QUE, NESSE CASO, HÁ UMA ATUAÇÃO EXTRACONTRATUAL (GERAL E ABSTRATA) DO ENTE ESTATAL QUE ATINGE DIRETAMENTE A REALAÇÃO CONTRATUAL.

  • Geral = príncipe

    Específico = da administração