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ID
1548391
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

II. do Presidente da República.

III. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

IV. do Presidente do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; 
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Bons estudos! ;)



  • ESTE ARTIGO DEVE SER DECORADO 

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto diretosecretouniversal periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO C.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas constitucionais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Assertiva IV - Incorreta. O Presidente do Senado não é legitimado pela Constituição para propositura de emenda constitucional.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas I, II e III).

  •  A questão exige conhecimento acerca da matéria de emenda à Constituição e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a quem pode propor a emenda. Vejamos:

    I. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Correto. Aplicação do art. 60, I, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II. do Presidente da República.

    Correto. Aplicação do art. 60, II, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;

    III. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Correto. Aplicação do art. 60, III, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    IV. do Presidente do Senado Federal.

    Errado. O Presidente do Senado Federal não possui legitimidade para propor emenda à Constituição.

    Portanto, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: C