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ID
1548418
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

III. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

IV. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E” (todos os itens estão corretos).

    O item está correto nos termos do art. 42, CC. O item II está correto nos termos do art. 43, CC. O item III está correto nos termos do art. 44, §1°, CC. O item IV está correto nos termos do art. 45, CC.

  • CC-02, Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • GABARITO E

    L10406

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44 § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.  

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    Bons estudos

  • O Estado brasileiro é laico, por isso o acerto da assertiva III.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Trata-se do art. 42 do CC: “São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público". Correta;

    II. Em harmonia com a previsão do art. 43 do CC: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    No mesmo sentido, temos o § 6 º do art. 37 da CRFB. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto" (RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278) e isso acontece porque foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente do agente ter agido com dolo ou culpa; contudo, provada a culpa parcial ou concorrente da vítima, a responsabilidade do Estado será atenuada, bem como será excluída caso seja provada a culpa exclusiva da vítima. Correta;

    III. É neste sentido a redação do art. 44, § 1º do CC. Vejamos: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".

    Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos". Correta; 

    IV. Em consonância com o disposto no caput do art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a prévia autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Correta.





    E) I, II, III e IV.




    Resposta: E 
  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    II - CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    III - CERTO: Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    IV - CERTO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.