A questão trata de bens.
I. São benfeitorias voluptuárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Código
Civil:
Art. 96. § 1º São voluptuárias as de mero deleite
ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais
agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º São úteis
as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
São
benfeitorias úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Incorreta
assertiva I.
II. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se
destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Código Civil:
Art. 93. São pertenças os bens que, não
constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao
serviço ou ao aformoseamento de outro.
São pertenças os bens que, não constituindo
partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao
aformoseamento de outro.
Correta
assertiva II.
III.
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser
objeto de negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem
principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Apesar de ainda não separados do bem principal,
os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Correta assertiva III.
IV. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias
Código Civil:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias,
úteis ou necessárias.
As
benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Correta
assertiva IV.
A) Apenas
I e III. Incorreta letra “A”.
B) Apenas II, III e IV. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Apenas I, II e III Incorreta letra “C”.
D) Apenas I, II e IV Incorreta letra “D”.
E) I, II, III e IV Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 96. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
II - CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
III - CERTO: Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
IV - CERTO: Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.