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ID
1548421
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. São benfeitorias voluptuárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

II. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

III. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

IV. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    O conceito exposto no ITEM I é o de Benfeitorias Úteis;


    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


    Bons estudos! ;) 


  • (I) ERRADA - Art. 96. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.


    (II) CORRETA -  Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    (IV) CORRETA -  Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    (V) CORRETA - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
  • A questão trata de bens.



    I. São benfeitorias voluptuárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Código Civil:

    Art. 96. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    São benfeitorias úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Incorreta assertiva I.

    II. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Correta assertiva II.

    III. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Correta assertiva III.

    IV. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Correta assertiva IV.

    A) Apenas I e III. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas II, III e IV. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas I, II e III Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I, II e IV Incorreta letra “D”.

    E) I, II, III e IV Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Vislumbrado o erro da assertiva I, acerta-se a questão.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 96. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    II - CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    III - CERTO: Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    IV - CERTO: Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.