SóProvas


ID
1548619
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências previstas, na Constituição Federal, para os Municípios, encontra(m)-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;
    Art. 30. Compete aos Municípios:...

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    As demais estão erradas, pois:
    A- § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
    B- Legislar  Concorrentemente: União, Estados e Distrito Federal;
    C- Competência da União e não é legislativa;
    D- Competência da União e não é legislativa;


    Bons estudos! ;)
  • a - Estados

    b - competência concorrente entre União, Estados e DF

    c - União

    d - União

    e - gabarito

    Macete: as competências administrativas se iniciam com verbos no infinitivo; município, a rigor, não possui competência concorrente** e esta é legislativa.Sempre considerem a predominância do interesse na repartição de competências. Exemplo clássico: por óbvio que não interessa ao município legislar sobre direito espacial, a predominância aqui é nacional, portanto da União. Com isso fica fácil acertar.


    **Digo a rigor, porque alguns autores, dentre eles Bernardo Gonçalves Fernandes, apontam que os municípios também possuem competência concorrente se considerado o inc. II do art. 30 da CF; "suplementar a legislação federal e estadual no que couber". Já vi outros autores, salvo engano até o Pedro Lenza, que em dada passagem, ao mencionar algo a respeito das competências concorrentes inclui os municípios. Enfim, eu nunca vi questão cobrando esse conhecimento  - questões objetivas- e regra geral, município não possui competência concorrente.
  • QUANTO A ACERTIVA - B

     

    ***PARA NÃO CONFUNDIR !!!***

     

    CONCORRENTEMENTE

    ART.24 VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    COMUM

    ART. 23 III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico
    e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • 1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local