QUANTO A ACERTIVA - B
***PARA NÃO CONFUNDIR !!!***
CONCORRENTEMENTE
ART.24 VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
COMUM
ART. 23 III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico
e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local