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ID
1548625
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de Lei Municipal aprovado pela Câmara de vereadores de Sertãozinho é remetido para a sanção do Prefeito Municipal, que, por considerar o projeto contrário ao interesse público, entende por vetá-lo. Nesse caso, cabe à Câmara Municipal

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Simetria

    Na CF/88:

    Depois de aprovado o projeto de lei, o mesmo é encaminhado para o chefe do Poder Executivo( PR) para sanção ou veto no prazo de  15 dias. Mantendo-se inerte nesse período, considera-se sancionado implicitamente, porém o veto só poderá ser EXPRESSO e dentro daquele prazo.

    Vetado o projeto, o PR enviará as razões do veto( inconstitucionalidade e/ou contrariedade ao interesse público) ao presidente do Senado Federal no prazo de 48h.

    O veto será mantido ou derrubado em sessão conjunta do CN por maioria absoluta dos votos.

    Vide redação dos dispositivos constitucionais.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


  • Gab. A

    apreciar o veto, dentro de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores