SóProvas


ID
1548646
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Errado, pois no Art. 2º § 1º – A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    O  Art. 2º § 1º é que a finalidade de tais desapropriações é justamente proteger a pessoa por ela atingida. O Estado poderia simplesmente alegar que não está tocando na propriedade para se livrar do ônus que ele suporta ao indenizar o desapropriado, contudo, se a ocupação aérea ou do subsolo geram algum prejuízo para o cidadão, o correto é aplicação da desapropriação.


    b) Errado, pois Celso Antônio Bandeira de Mello certifica: "Bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já, as recíprocas não são verdadeiras. Sobre mais, há necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais desapropriações"


    c) Correto. Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

      a) a segurança nacional;


    d) Errado, pois no Art. 8º O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.


    e) Errado, pois no Art. 9º Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.


    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.


    Bons estudos.

  • A resposta prevista na alternativa "E" é oposta ao entendimento do STJ ao entender em inúmeros julgados que o judiciário deve, quando provocado, verificar acerca da veracidade da alegação de utilidade pública. Não adentrando no mérito do ato administrativo, mas verificando a motivação do ato, pois se não observados os Princípios constitucionais de
    legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, este ato será declarado inválido. Oq vcs acham? 

  • A utilidade pública é caracterizada em hipóteses nas quais a desapropriação do bem atende a mera conveniência do Poder Público, sem ser imprescindível. Exemplo: desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.

     

    A necessidade pública decorre de situações de urgência ou de emergência, cujo solução exija a desapropriação do bem.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Segurança Nacional utilidade pública?!

     

    Leciona Kiyoshi Harada:

    Como se sabe, a necessidade pública, em matéria de desapropriação, surge quando o poder público defronta-se com um problema urgente e inadiável, só removível mediante a transferência do bem particular a seu domínio. [7]

    Por exemplo, imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno.

    Com efeito, o Decreto-lei 3.365/41, sem eu artigo 5º, prevê como hipóteses de desapropriação por necessidade pública:

    i) a segurança nacional;

    ii) a defesa do Estado;

    iii) o socorro público em caso de calamidade e

    iv) a salubridade pública;

     

    A lei seca da uma espécie de guarida para a afirmação da letra c) mas da forma como foi colocada ela remete a doutrina e lá, nao encontrei nada que apontasse segurança nacional como utilidade, tudo que achei se refere a necessidade pública, se alguém puder justificar o gabarito, algo que ainda não foi feito!

  • Martin McFly, com efeito a hipótese melhor se enquadraria como caso de necessidade pública, mas foi opção legislativa... só resta a critica doutrinária mesmo. 

    Idêntica situação ocorre com a hipótese de licitação dispensada, na qual parecela da doutrina entende que as hipóteses na realidade seriam de licitação dispensável; outro exemplo são algumas situações previstas como licitação dispensável que a doutrina entende que na realidade seriam hipóteses de inexigibilidade....

     

    Incongruências de um legislativo atécnico.

  • DL3365/41

    Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública:

    a) a segurança nacional;

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;                     

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais.

    OBS: Para a DOUTRINA, as três primeiras hipóteses são de NECESSIDADE PÚBLICA. Mas a Banca cobrou a letra da lei.

  • Questão LETRA DE LEI que confunde o candidato!

    Pela DOUTRINA letra 'C' (gabarito) está errada e letra 'E' (incorreta) está certa!

    É a hora que o concurseiro fica maluco!

    SEGUE O FLUXO...

  • Quem fez essa questão não sabia nada sobre o assunto.

  • Atenção!

    Os bens públicos podem ser desapropriados entre os Entes (U desapropria bens do E que pode desapropriar bens do M).

    Todavia, os bens públicos não podem ser usucapidos.