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ID
1548652
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública deve ser licitada na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Concessão de serviço público: “A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (art. 2º, II da Lei 8987/95).


    .Concessão de serviço público depende de licitação na modalidade concorrência.

    .A capacidade de desempenho será demonstrada durante a licitação, mais especificamente na fase da habilitação.

    .A própria concessionária responde pelos prejuízos causados a terceiros, mas a Administração pode ser chamada a responder em caráter subsidiário (depois de esgotadas as forças da concessionária).

    .A concessão terá prazo determinado.


    Bons estudos.

  • (art. 2º, III da Lei 8987/95

  • A concessão sempre será na modalidade Concorrência.

  • CONcessão -------> CONcorrência

  • CONcessão = CONcorrência

    PERmissão = PERmite outras modalidades 

  • Bizú:

    *Concessão – sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência;

    *Permissão – sempre precedida de licitação, mas não há modalidade específica, ou seja, permite outras modalidades; e

    *Autorização – ausência de licitação.

  • GABARITO: D

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Comentário:

    Conforme previsto no Art. 2º, II, da Lei 8.987/95, a concessão de serviços públicos deve ser licitada na modalidade concorrência.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Gab d! lei 8987 atualizada 2021

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;