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Letra (a)
Nenhum ato válido nasce contrário ao interesse público. Em um dado momento de vida, o ato se torna inconveniente e inoportuno. Por isso, o Direito preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data de sua revogação. Daí falar-se que a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou proativos.
Bons estudos.
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Revogação é a retirada de um ato válido do mundo jurídico por ter se tornado inconveniente ou inoportuno. A revogação está inserida no chamado controle de mérito que atinge atos válidos.
Vale lembrar que os atos vinculados não podem ser objeto de revogação, uma vez que não comportam juízo de conveniência e oportunidade.
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Atos irrevogáveis:
Vinculados, consumados, procedimento administrativo, opinativos, declaratórios ( enunciativos) e direitos adquiridos.
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Correta letra A, pois:
b) ato vinculado: é IRREVOGÁVEL pois o administrador não tem escolha para a prática do ato;
c) Concessão de aposentadoria: é um ato valido e que já gerou direitos adquiridos;
d) Parecer: é um ato declaratório (enunciativo), portanto, IRREVOGÁVEL
e) Atestado: é um ato declaratório (enunciativo), portanto, IRREVOGÁVEL
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Não pode ser revogado:
Ato consumado, direito adquirido, enunciativo, negocial, vinculado, meros atos administrativos.
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Revogação - É a retirada, do mundo jurídico, de um ATO VÁLIDO, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
Fonte: Direiro Administrativo Descomplicado
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LETRA A CORRETA
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA?
V - Vinculados
C- Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
DA - Direitos Adquiridos
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NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!
V VINCULADOS (LICENÇA)
C Consumados
C Complexos
PO Procedimentos Administrativos
D Declaratórios
E Enunciativos (CAPA – Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)
E Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA Direitos Adquiridos
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Acertei, mas, mais uma vez, acredito que a alternativa "A" admite ser considerada correta ou equivocada, a depender da justificativa adotada pela banca: ato válido e discricionário, ok, pode sim ser revogado, porém, ato válido e vinculado não pode.