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ID
1548661
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à cláusula contratual denominada exceptio non adimpleti contractus, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “ restrição à aplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus, pois o contratado só pode interromper a execução do contrato após permanecer noventa dias sem receber a remuneração (art. 78, XV, da Lei n. 8.666/93)”

    Trecho de: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks. 

  • Gabarito B


    "Ensina Silvio de Salvo Venosa “que o fundamento do princípio da exceptio non adimpleti contractus repousa no justo equilíbrio das partes no cumprimento do contrato, fundamentalmente em razão da equidade. É uma aplicação do princípio da boa-fé que deve reger os contratos”.

    Vale lembrar que a exceção de contrato não cumprido é ocorrência adstrita aos contratos bilaterais cuja essência é a interdependência recíproca das obrigações, onde as partes contratantes possuem direitos e deveres."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31982/exceptio-non-adimpleti-contractus#ixzz3jGIhjDhX
  • O gabarito é letra B. Vejamos cada uma das alternativas:
    a) não é aplicável aos contratos administrativos. Errada.
    A teoria em questão não é aplicada integralmente aos contratos administrativos. Mas de forma ressalvada, é aplicada sim. Nos contratos privados, se uma das partes não cumpre o contrato, a outra parte pode se recusar a cumprir o seu dever, conforme estabelecido no art. 477 CC. É a exceção do contrato não cumprido, ou "exceptio non adimpleti contractus".

    Porém, nos contratos administrativos, essa regra não é cumprida integralmente, sendo que a exceção do contrato não cumprido é exercida de forma mitigada em razão dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.

    b) pode ser utilizada pelo particular que contratou com o poder público, em algumas situações, para pedir judicialmente a rescisão contratual. Correta.
    Caso a Administração seja a inadimplente, não pode o particular simplesmente alegar a exceção do contrato não cumprido e parar também com sua prestação. Mas poderá assim fazer, depois de decorridos 90 dias sem que a Administração cumpra com o pagamento, conforme art. 78, XV da Lei 8666/93. Art. 78. Constituem motivo para a rescisão do contrato. XV. O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.


    c) pode ser utilizada apenas pela Administração Pública, em algumas hipóteses legais, que a permite deixar de cumprir sua obrigação contratual. Errada. Além de poder ser aplicada também pelo particular, com a ressalva dos 90 dias, é plenamente cabível pela Administração Pública, sem ressalva alguma, de forma que, no caso de inadimplemento do particular, a Administração poderá opor imediatamente a exceção do contrato não cumprido, deixando portanto, de cumprir com sua obrigação ante o inadimplemento do particular, sem precisar esperar os 90 dias.

    d) não pode ser invocada pelo particular contratado em razão do princípio da continuidade do serviço público. Errada. Como já vimos, pode, com a ressalva da necessidade de esperar os 90 dias. 
    e) permite ao particular, por exemplo, deixar de cumprir um contrato quando a Administração Pública atrasar o pagamento por 60 dias ou mais.  Errada. 90 dias, como já mencionado.

  • Não é correto afirmar que não cabe exceção de contrato não cumprido nos contratos administrativos. Cabe, sim, só que de forma mitigada, isto é, sua aplicação não será direta, como ocorre nos contratos regidos exclusivamente pelo direito civil. Nos contratos administrativos, é necessário o transcurso razoável de tempo, para que, só então, o contratado possa alegar a exceção. São duas as situações que ensejam a alegação da exceptio non adimpleti contractus, são elas:

    1) Não pagamento por mais de 90 dias por parte da Administração 

    2) Suspensão da execução do contrato por mais de 120 dias ( sucessivos ou intercalados)

     

    SALVO em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de OPTAR pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

     

    Ao contratado assistirá os seguintes direitos:

    - Ressarcimento dos prejuízos comprovados (só os danos emergentes)

    - Devolução da garantia ofertada

    - Pagamento pelo que lhe é devido

    - Pagamento pelo custo da desmobilização

     

    Vale uma última observação, nos contratos de concessão e de permissão de serviço público NÃO haverá SUSPENSÃO do contrato. Os serviços não podem ser interrompidos até o trânsito em julgado da decisão.

     

  • Após 90 dias sem o cumprimento por parte da ADM, poderá ser aplicada.

    #pas