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Correta: B
a) Art. 1.393. NÃO se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
b)Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. (como ocorre na locação)
c) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício PODE ceder-se por título gratuito ou oneroso.
d) Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
e) Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
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a letra "b" está de acordo com o art. 1393, 2ª parte - o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. A cessão a título oneroso equivale à locação. Combinado com o art. 1394, o prêmio pago pela locação seria a percepção dos frutos decorrentes da locação.
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O que é USUFRUTO? Direito real na coisa alheia que atribui ao seu titular as faculdades de usar e fruir um bem de outrem. USAR = Extrair da coisa sua finalidade precípua. FRUIR = Poder de receber os produtos e rendimentos pela coisa.
**Na questão em tela o aluguel representa exemplo de FRUIÇÃO DO BEM.
Objeto: MÓVEL, IMÓVEL, Universalidade, parte de um patrimônio, créditos, Florestas e recursos minerais.
O que marca todos estes objetos é a INFUNGIBILIDADE. É dever o usufrutuário a restituição.
Exceção = Art. 1.392 § 2º = "Quase" usufruto ou usufruto impróprio.
Formas de constituição:
1. Legal (Ex. Art. 1693);
2. Por força de norma constitucional (Ex. Art. 231 § 1º);
3. Usucapião;
4. Decisão Judicial;
5. Negócio Jurídico;
- Características:
1. Temporário (Vitalício para pessoa física ou 30 anos para jurídica);
2. Personalíssimo;
3. Inalienável;
4. Admite renúncia;
5. Proibição de exercício de usufruto sucessivo;
- Forma de extinção:
1. Renúncia;
2. Morte;
3. Confusão;
4. Advento do termo;
5. Implemento de condição;
6. Desapropriação;
7. Perecimento do bem;
Lumus!
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) O usufruto “é o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza" (BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. Brasília: Senado federal, 2003. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1. p. 309).
A pergunta é: O usufrutuário poderá alienar o bem? Não e vamos entender a razão. Temos a figura do nu-proprietário, que pode dispor e reivindicar o bem; e do usufrutuário, a quem cabe usar e fruir a coisa. Portanto, o usufrutuário não pode alienar o bem, porque somente o nu-proprietário é quem pode dele dispor. É nesse sentido que temos o art. 1.393 do CC, que admite a cessão do usufruto, mas não a sua alienação: “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso". Isso significa que o usufrutuário poderá, por exemplo, locar o bem.
Incorreta;
B) Em harmonia com o art. 1.393 do CC. O art. 1.394 do CC confirma isso: “O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos". Enquanto o nu-proprietário mantém a titularidade do direito real, a posse indireta e o direito de dispor do bem; o usufrutuário obtém o proveito econômico sobre a coisa. Correta;
C) Vimos que o legislador admite a cessão gratuita ou onerosa do exercício do usufruto no art. 1.393 do CC.
Incorreta;
D) O legislador arrola, nos incisos do art. 1.403 do CC, as obrigações do usufrutuário, dispondo, que “incumbem ao USUFRUTUÁRIO: as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu; as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída". Assim, o usufrutuário é, também, responsável pelo pagamento das cotas, já que o art. 1.403 impõe a ele o dever de pagar as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebe e as prestações devidas pela posse da coisa usufruída.
Incorreta;
E) Dispõe o legislador, no inciso I do art. 1.410 do CC, que “o usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: pela renúncia ou morte do usufrutuário". Trata-se do usufruto vitalício, quando estipulado em favor de pessoa natural, sem prazo, sendo extinto pela morte do usufrutuário.
Incorreta.
Resposta: B