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Gabarito C;
A) ERRADA;Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:... X - a propriedade superficiária. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
B) ERRADA;Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
C) CERTA;Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
D) ERRADA; Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.
E) ERRADA; Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
...
VI - pela arrematação ou adjudicação
Bons estudos! ;)
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PENHOR LEGAL INDEPENDE DE REGISTRO
HIPOTECA LEGAL DEPENDE DE REGISTRO
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Gab. C
Sem duvida o art. mais cobrado qnd se fala de direitos reais de garantia:
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
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A hipoteca não implica tradição porque a hipoteca quer que o bem permaneça na posse do devedor para que ele possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Assim, a hipoteca não impede o real aproveitamento da coisa. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade.
Se a posse do bem permanece com o devedor hipotecário, é nula toda a cláusula que proíba o devedor de alienar o bem (Art. 1.475). O bem alienado permanece gravado pela hipoteca, que tem oponibilidade erga omnes. Por conta dessa oponibilidade, a eventual alienação da coisa hipotecada é irrelevante par ao credor, que exercerá o seu direito contra quem quer que seja (Sequela). Vide art. 1475 do CC:
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
Contudo, duas considerações são importantes:
a) As partes podem convencionar que a alienação implicará vencimento antecipado do crédito;
b) Quando se tratar de hipoteca firmada no SFH a lei 8.004 de 1990 prevê que não é possível a alienação do bem sem interveniência do credor (CAIXA);
Lumus!
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. A hipoteca pode ter origem convencional, legal ou judicial. Dispõe o art. 1.473, X do CC que “podem ser objeto de hipoteca: a propriedade superficiária". A PROPRIEDADE SUPERFICIÁRIA PODE SER OBJETO DE HIPOTECA. Incorreta;
B) “O dono do imóvel hipotecado PODE CONSTITUIR OUTRA HIPOTECA sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor" (art. 1.476 do CC). O imóvel outrora hipotecado poderá sofrer uma ou mais sub-hipotecas, desde que o valor do bem comporte todas as dívidas assumidas. “Portanto, avaliado o imóvel em R$ 60.000,00, poderá sofrer uma primeira hipoteca de R$ 30.000,00 e, depois, sucessivamente, duas outras, cada qual de R$ 15.000,00" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 788). Incorreta;
C) Em harmonia com o caput do art. 1.475 do CC: “É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado". Se eu der a minha casa como garantia, fazendo constituir sobre ela uma hipoteca, poderei vendê-la. Naturalmente, a hipoteca acompanhará o bem, como consequência lógica de um direito real. O titular do direito real, por sua vez, tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem o detenha.Correta;
D) As hipotecas legais, de qualquer natureza, DEVERÃO SER REGISTRADAS e especializadas (caput do art. 1.497 do CC).
Incorreta;
E) “A hipoteca EXTINGUE-SE: pela arrematação ou adjudicação" (art. 1.499, VI do CC).
Incorreta.
Resposta: C