Gabarito Letra A
Classificação das fontes:
O direito tributário possui fontes formais
e materiais.
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Fontes materiais (Quanto à matéria que trata): As fontes materiais são os fatos do mundo real
sobre os quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores
da incidência tributária. Ex: Os produtos industrializados, as operações
de crédito e etc.
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Fontes formais: As fontes formais são os atos normativos que introduzem
regras tributárias no sistema. As fontes formais são formadas pelas normas
constitucionais, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias,
medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções
(art 59 da CF). Espécies de fontes formais:
1) Fontes
formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam
o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional,
lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução
e etc.
2) Fontes
formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam
o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos
primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais,
ordens de serviço, normas complementares e etc.
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Fontes_do_Direito_Tribut_rio.htm
bons estudos
Fontes Primárias do Direito Tributário:
_Leis em sentido amplo (CF, EC, LC, LO, MP ect.);
_Tratados e Convenções internacionais;
_Decretos.
Fontes Secundárias do Direito Tributário:
_Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
_Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição adm.;
_Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades adm.;
_Convênios que entre si celebrem a U,os E, o DF e os M;