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Gabarito Letra C
Imunidade x Isenção
Dizemos que ocorre a imunidade quando a própria CF (e somente ela) veda que seja cobrado alguma exação de determinado fato por ela prevista, são efeitos da imunidade tributária:
1) Não ocorre fato gerador
2) Não se cobra tributo
3) Não pode ser transformada em incidência
Quanto à Isenção, temos que ela é uma modalidade de exclusão do crédito tributário (Art. 175 CTN), instituída por lei (Art. 97), dela decorre o não pagamento do tributo e o não lançamento do tributo, são efeitos da Isenção:
1) Ocorre o fato gerador
2) Não se cobra o tributo
3) Como a isenção só é concedida após a previsão do fato gerador da obrigação principal prevista em lei, nesse caso, a hipótese de incidência já está tipificada.
bons estudos
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O enunciado é transcrição do art. 156 parágrafo 2 inciso I da CF, portanto, como está inserida na CF trata-se de IMUNIDADE e não de isenção.
Gabarito: C
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Constituição Federal: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
...II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
...§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
... (grifei)
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Se está prevista na CF é Imunidade!
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Se tivesse "pagamento" poderia confundir alguns candidatos com isenção pois essa é a expressão do CTN.