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Art. 5°,
§ 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves
ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil.
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As outras alternativas caracterizam casos de Extraterritorialidade do art. 7º do CP.
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Gab. D
Essa questão deve ser ANULADA por possuir duas alternativas corretas: C e D.
Fundamentos:
Alternativa C:
Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I- os crimes:
a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
Alternativa D:
Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido em território nacional.
§2º: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Mar territorial (soberania): que corre ao longo da costa como parte integrante do território brasileiro e que tem uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, na forma definida pela Lei 8.617/1993. A soberania brasileira alcança também o leito e o subsolo do mar territorial. O conceito de território não obsta, contudo, o direito de passagem inocente, isto é, a prerrogativa de navios mercantes ou militares de qualquer Estado de transitarem livremente pelo mar territorial, embora sujeitos ao poder de polícia do Brasil (Masson, p. 195, 2015).
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Alexandre Delegas, a questão diz: "considerando as regras da territorialidade " e as outras respostas são de caso de Extraterritorialidade. Sendo assim, acredito que a resposta está correta e não deveria ser anulada.
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Conforme disse o colega Luiz Alves, a questão não merece ser anulada em razão de o seu enunciado se referir às regras expostas no art. 5º do Código Penal, que tratam de hipóteses de extensão do território nacional. Lembrando que este é composto por:
TERRITÓRIO GEOGRÁFICO + TERRITÓRIO JURÍDICO (que são as situações estampadas no art. 5º, §§ 1º e 2º do CP).
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Na realidade, muito embora se aplique a lei brasileira no caso da letra c (crime contra a vida do presidente da república) está hipótese se traduz num ponto de extraterritorialidade, de acordo com o art 7o, cp, ao passo que a questão pede um caso de territorialidade, de acordo com as regras do art 5o, do cp.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
- O CP adota como regra o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA ou MITIGADA, pois convenções, tratados e regras internacionais podem impedir a aplicação da lei brasileira ao crime cometido no território nacional (intraterritorialidade).
- Cuidado: na intraterritorialidade, não é o juiz brasileiro quem aplica a lei estrangeira. Diversamente do que ocorre no Direito Civil, EM NENHUMA HIPÓTESE, O JUIZ CRIMINAL PODE APLICAR LEGISLAÇÃO PENAL ESTRANGEIRA. É o próprio juiz soberano que aplica sua lei. Exemplos de intraterritorialidade são a imunidade diplomática e o TPI. No caso de imunidade diplomática, o agente fica sujeito à lei penal do seu país de origem, aplicada pela justiça que representa.
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a) Furto de computador da embaixada brasileira estabelecida na França, praticado por um Croata. (FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO = Extraterritorialidade)
b) Roubo à agência do Banco do Brasil, estabelecida em Roma, praticado por autores desconhecidos.(FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO = Extraterritorialidade)
c) Tentativa de homicídio do Presidente do Brasil, na Bélgica, praticado por um belga em coautoria com um brasileiro. (FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO = Extraterritorialidade)
d) Lesão corporal de marinheiro holandês contra marinheiro alemão dentro de navio privado, de bandeira portuguesa, que está ancorado em porto brasileiro. (EMBARCAÇÃO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO = Territorialidade) CORRETA
e) Falsificação de documento de identidade emitido pela Rússia, praticado por brasileiro no Paraguai, em cidade localizada a 2 km da fronteira com o Brasil. (FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO = Extraterritorialidade)
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Territorialidade: Art 5º
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Se ater ao enunciado era suficiente para acertar essa questão. AVANTEEEEEE
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Copiei as dicas dos colegas Reinan Ferreira e Dafne Bastos para posterior consulta:
" a) Furto de computador da embaixada brasileira estabelecida na França, praticado por um Croata. (FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO = Extraterritorialidade)
b) Roubo à agência do Banco do Brasil, estabelecida em Roma, praticado por autores desconhecidos.(FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO = Extraterritorialidade)
c) Tentativa de homicídio do Presidente do Brasil, na Bélgica, praticado por um belga em coautoria com um brasileiro. (FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO = Extraterritorialidade)
d) Lesão corporal de marinheiro holandês contra marinheiro alemão dentro de navio privado, de bandeira portuguesa, que está ancorado em porto brasileiro. (EMBARCAÇÃO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO = Territorialidade) CORRETA
e) Falsificação de documento de identidade emitido pela Rússia, praticado por brasileiro no Paraguai, em cidade localizada a 2 km da fronteira com o Brasil. (FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO = Extraterritorialidade)"
"Na realidade, muito embora se aplique a lei brasileira no caso da letra c (crime contra a vida do presidente da república) está hipótese se traduz num ponto de extraterritorialidade, de acordo com o art 7o, cp, ao passo que a questão pede um caso de territorialidade, de acordo com as regras do art 5o, do cp."
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TIRANDO O GABARITO, TODOS OS OUTROS CASOS ESTÃO NO ARTIGO 7º DO CP
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Territorialidade - no Brasil
Extraterritorialidade - fora do Brasil
a unica que foi no Brasil é a letra D.
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Laura Rocha, sua afirmação está equivocada pois há casos que mesmo estando fora do Brasil estará sendo aplicado o princípio da territorialidade. Como por exemplo um crime a bordo de um navio ou aeronave a serviço do país, aplica-se a lei brasileira sob o princípio da territorialidade por ser a extensão do território brasileiro.....ok?
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crime contra a vida ou a liberdade do Presidente configuram extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, a, CP).
Os crimes contra a administração pública sujeitam-se às leis brasileiras somente se praticados por quem está a seu serviço e não por particular. Assim, no item II, como o crime foi praticado por particular, a situação não configura hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, CP).
Todos os crimes contra o patrimônio ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública são casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, b, CP). No item III, como estelionato é crime contra a fé pública, e a Petrobras é sociedade de economia mista, clara a hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Crime praticado por brasileiro no exterior é caso de extraterritorialidade condicionada (art. 7, II, b, CP).
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GABARITO D.
A QUESTÃO PEDIU SOBRE TERRITORIALIDADE.
AVANTE!!!!!
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puts, li extraterritorialidade
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Interessante.
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GABARITO D
Questão, de fato, bem inteligente.
Vejamos um resumo interessante!
Extraterritorialidade
(art. 7º do Código Penal)
É a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos no exterior.
A extraterritorialidade pode ser incondicionada (quando a lei brasileira é aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem que sejam exigidas condições) ou condicionada (quando a aplicação da lei pátria a fatos ocorridos fora de nosso território depende da existência de certos requisitos). A extraterritorialidade é condicionada nas hipóteses do art. 7º, II e § 3º.
Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I)
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado
no Brasil;
Extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II)
Ocorre quando a aplicação da Lei brasileira a crime praticado no exterior dependa de determinados requisitos. Os requisitos são, cumulativamente, os seguintes:
a) Ter o agente entrado em território brasileiro ;
b) Não ter o agente sido absolvido no estrangeiro ou aí ter cumprido pena;
c) Constituir-se o fato crime no país onde o agente o praticou (dupla tipicidade);
d) Não ter o agente sido perdoado no estrangeiro ou não ter tido sua punibilidade extinta (dupla punibilidade).
>> Assim, observa-se que, exceto a alternativa D, as demais alternativas tratam da Extraterritorialidade.
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Item (A) - A aplicação da lei penal brasileira, no caso de furto de computador da embaixada brasileira em país estrangeiro, tem por base o artigo 7º, I, "b", do Código Penal, uma vez que foi um delito praticado contra o patrimônio da União. Trata-se, portanto, de aplicação do princípio da extraterritorialidade. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - A aplicação da lei penal brasileira, no caso de roubo à agência do Banco do Brasil em Roma, tem por base o artigo 7º, I, "b", do Código Penal, uma vez que foi um delito praticado contra o patrimônio de sociedade de economia mista brasileira. Trata-se, portanto, de aplicação do princípio da extraterritorialidade. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - A aplicação da lei penal brasileira, no caso tentativa de homicídio do Presidente do Brasil, na Bélgica, tem por base o artigo 7º, I, "a", do Código Penal, uma vez que foi um delito praticado contra a vida do presidente da República. Trata-se, portanto, de aplicação do princípio da extraterritorialidade. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - A aplicação da lei penal, na situação hipotética descrita, tem por fundamento o artigo 5º, inciso II do Código Penal, ou seja, caso de crime praticado em embarcação privada estrangeira situada em porto do Brasil. Nesta hipótese, aplica-se o princípio da territorialidade, pois a embarcação estava ancorada em porto do Brasil, o que está compreendido em território brasileiro. A assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - A aplicação penal brasileira na situação hipotética descrita neste item encontra por fundamento o artigo 7º, II, alínea "b" do Código Penal. Trata-se, portanto, de aplicação do princípio da extraterritorialidade. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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caramba...fatal para os desatentos
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Muito embora se aplique a lei brasileira no caso da letra c (crime contra a vida do presidente da república) está hipótese se traduz num ponto de extraterritorialidade, de acordo com o art 7o, cp, ao passo que a questão pede um caso de territorialidade, de acordo com as regras do art 5o, do cp."
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GB D
PMGO
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territorialidade
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TERRITORIALIDADE= LEI APLICADA DENTRO DO BRASIL, LOGO O CRIME TEM QUE OCORRER NO BRASIL.
EXTRATERRITORIALIDADE= APLICA-SE A LEI BRASILEIRAS MESMO QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO NO EXTERIOR.
GABARITO= D
AVANTE
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As alternativas A, B, C e E relacionam-se aos casos de Extraterritorialidade do Art. 7º - "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro [...]"
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Ótima questão para testar a atenção do candidato, nem é tão complicada, mas se não estivermos atento perdemos uma questão.
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mas a embaixada do Brasil fora do país é também considerada território brasileiro, não!?
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GABARITO D.
Cuidado com questões que enfeitam demais. Geralmente ela pede coisa simples. O segredo:
Lesão corporal de marinheiro holandês contra marinheiro alemão dentro de navio privado, de bandeira portuguesa, que está ancorado em porto brasileiro.
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Alguém tira minha dúvida por favor... = (
não seriam também TERRITORIO NACIONAL ?
penso sempre que nesses casos teríamos hipótese de territorialidade...
se alguém puder elucidar, agradeço.
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Ótima questão. É preciso estar atento e forte. FFF
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Perdi a questão justamente por falta de atenção.
A alternativa requer que seja marcada a hipótese de TERRITORIALIDADE, razão pela qual a alternativa D está de acordo.
No caso da alternativa C, também está correto, entretanto, não por aplicação da TERRITORIALIDADE, mas pela aplicação da EXTRATERRITORIALIDADE.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Extensão do território nacional
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Extraterritorialidade condicionada
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Extraterritorialidade
1. Aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no exterior
2. Divide-se em:
a) Condicionada: sujeita-se a algumas condições
b) Incondicionada: não está sujeita a nenhuma condição
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bem capciosa a pergunta
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pergunta do maldosa kkk
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Dica pra vida: SEMPRE LEIAM TODOS OS ITENS!!!
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A questão pede segundo o art. 5º do CP:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
d) Porto Brasileiro = território brasileiro