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ID
1548778
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A falsificação de cartão de crédito é

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro (...)



    Falsificação de cartão  (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PARTICULAR O CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)  

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 298° Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
  • cartão de crédito ou débito equipara-se a documento particular.


    Gabarito: E

  • (E)

    Outras relacionadas:

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 18ª Região (GO) Prova: Juiz do Trabalho


    Falsificar cartão de crédito é


    a)conduta atípica.

    b)falsificação de documento público.

    c)falsidade ideológica.

    d)falsa identidade.

    e)falsificação de documento particular.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Delegado de Polícia


    A falsificação de cartão de crédito ou de débito da Caixa Econômica Federal configura o crime de :


    a)falsificação de papéis públicos.

    b)falsificação de documento público.

    c)falsificação de documento particular.

    d)falsidade ideológica.

     

  • Cartão crédito ou débito - DOCUMENTO PARTICULAR

    Cheque - DOCUMENTO PÚBLICO

  • Cartão de crédito ou débito: documento particular

    Cheque: documento público

    Testamento particular: documento público

  • A falsificação de cartão de crédito é

    E) equiparada à falsificação de documento particular.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão 

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. [Gabarito]

  • Equiparados a documento particular:

    Cartão de crédito ou débito

    Equiparados a documentos públicos:

    LATTE

    L - Livros mercantis

    A - ações de sociedade comercial

    T - Título ao portador / Transmissíveis por endosso

    T - Testamento particular

    E - Emanados de entidade paraestatal

  • A fim de responder à questão, impõe-se a verificar qual das alternativas está em consonância com a proposição contida no seu enunciado.


    De acordo com a jurisprudência, o cartão de crédito ou o de débito se enquadram no conceito de documento particular e não de documento público. Neste sentido, é oportuno transcrever o seguinte trecho do informativo nº 591 do STJ, in verbis:
    "(...) Esse raciocínio, se considerado isoladamente, conduziria à ideia de que a previsão contida no parágrafo único do art. 298 do CP não poderia retroagir e, por esse ângulo, surgiria um imbróglio, na medida em que a jurisprudência nunca oscilou quanto ao reconhecimento de que cartão de crédito é documento para fins do caput do referido artigo. Nesse contexto, há vertente doutrinária no viés de que: "se o sentido fixado pela lei interpretativa é diferente do atribuído à norma por uma corrente jurisprudencial uniforme, então a lei nova [...] já não pode ser considerada realmente interpretativa, mas inovadora." Isso sugere, a contrario sensu, que o sentido atribuído à norma interpretativa que estivesse em consonância com a jurisprudência não se caracterizaria como lei inovadora, no sentido substancial. Na hipótese, repita-se, a jurisprudência era uníssona em reconhecer que cartão de crédito era documento para fins do caput do art. 298 do CP, o que implica dizer que a Lei n. 12.737/2012 apenas reproduziu, com palavras mais inequívocas, a jurisprudência daquela época, tratando-se, desse modo, de lei interpretativa exemplificativa, porquanto o conceito de "documento" previsto no caput não deixou de conter outras interpretações possíveis. (...)".


    Logo a conduta de falsificação de cartão crédito configura o crime de falsificação de documento particular, tipificado no artigo 298 do Código Penal.

    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.



    Gabarito do professor: (E)