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ID
1548781
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de corrupção ou poluição de água potável (CP, art. 271)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C

    Corrupção ou poluição de água potável

    Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.


  • Gab. C

    Crime de perigo abstrato ou presumido. 

  • Não existe a tentativa nesse crime?!

  • O crime em estudo foi ab-rogado pelo art. 54 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), inclusive há decisão do STJ nesse sentido.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Pneal. Parte especial. 7. ed. rev, ampl e atual. Salvador: Juspodvim, 2015.

  • Gaba: C

     

    A) ERRADA. O crime de corrupção ou poluição de água potável - Art. 271 do CP, tem previsão de modalidade culposa, em seu parágrafo único (reproduzo):

    Art. 217. Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos

    Parágrafo único: Se o crime é culposo

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano. 

     

    B) ERRADA. É punida sim com pena privativa de liberdade, conforme exposição do artigo supramencionado neste comentário. Mas não há a previsão de pena de multa.

     

    C) CORRETA. Trata-se de elementar do tipo. 

     

    D) ERRADA. A água pode ser de uso comum ou particular. 

     

    E) ERRADA. Não tem previsão de causa de aumento.

     

    Lembrando, conforme comentário da colega Ana Paixão, que o referido artigo encontra-se ab-rogado pelo art. 54 da Lei 9.605/98. Sendo esse inclusive, o entendimento do STJ.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Pneal. Parte especial. 8ª ed. revista, ampliada e atualizada. Página: 611. Salvador: Juspodvim, 2016.

  • Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: 

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     

    a) admite a modalidade culposa. 

    b) não há a aplicação da multa. 

    c) correto

    d) de uso comum ou particular. 

    e) não há essa previsão. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • E se poluir não vai ficar imprópria para o consumo não? xD

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Corrupção ou poluição de água potável

            Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

  • Esse crime foi ab-rogado pelo art. 54 da lei nº 9.605. Há decisão do STJ que corrobora o alegado: HC 178.423/GO. Que banca é essa que cobra conhecimento sobre dispositivo ab-rogado?????

  • A. Gusmão, desculpe, mas acho que vc se equivocou. Somente se aplica o artigo 54 da Lei 9605 se a poluição se der em águas que não sejam potáveis, ou seja, qua do há a poluição das demais.
  • gaba 

     

    letra C

  • Errei essa questão porque li na doutrina que o momento consumativo é outro. Para o prof. Victor Eduardo Rios Gonçalves, consuma quando a água contaminada/envenenada for colocada à disposição da coletividade ou número indeterminado de pessoas para ser consumida. Como nao lembrava do preceito secundário, acabei marcando a alternativa que falava sobre as penas....difícil viu. =/

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Crime revogado, consoante dicção do STJ:

    "O tipo penal, posterior, específico e mais brando, do art. 54 da Lei n.º 9.605/98, engloba completamente a conduta tipificada no art. 271 do Código Penal, provocando a ab-rogação do delito de corrupção ou poluição de água potável" (STJ, HC 178423/GO, j. 19/12/2011).

  • A questão tem como tema o crime de corrupção ou poluição de água potável, previsto no artigo 271 do Código Penal, da seguinte forma: “Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde".

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O Código Penal prevê no caput do seu artigo 271 o crime de corrupção ou poluição de água potável na modalidade dolosa, e prevê no parágrafo único do mesmo dispositivo legal o mesmo crime, porém, na modalidade culposa.

     

    B) Incorreta. Para o crime descrito no artigo 271 do Código Penal é cominada pena de reclusão, de dois a cinco anos. Não há cominação de multa, seja de forma cumulada ou alternada.

     

    C) Correta. Uma das elementares do tipo penal descrito no artigo 271 do Código Penal é a de que a água se torne imprópria para o consumo ou nociva à saúde. Não se exige, porém, que ela seja consumida por alguém que venha a sofrer efetivo dano à saúde.

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, o crime, em sua definição, admite que a água potável a ser corrompida ou poluída seja de uso comum ou particular.

     

    E) Incorreta. Inexiste previsão de causa de aumento de pena para o crime descrito do artigo 271 do Código Penal em função de ser cometido em período de estiagem ou de falta d'água.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

     

    OBS. Importante destacar que há discussão doutrinária sobre a plena vigência do crime descrito no artigo 271 do Código Penal, como se observa das orientações a seguir:

    “Cumpre salientar, que o artigo em análise foi tacitamente ad-rogado pelo artigo 54 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais)" (PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral e parte especial. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 963).

    “O objeto de proteção deste delito, tal como nos anteriores, é a incolumidade pública, ainda no que tange à saúde coletiva. Contudo, LUIZ REGIS PRADO, não sem razão, alerta que o crime em estudo foi ab-rogado pelo art. 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Neste caso, há decisão do STJ corroborando a revogação: 'O tipo penal, posterior, específico e mais brando, do art. 54 da Lei n° 9.605/98 engloba completamente a conduta tipificada no art. 271 do Código Penal, provocando a ab-rogação do delito de corrupção ou poluição de água potável'" (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 9 ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 633).

    “O art. 271 do Código Penal tutela a saúde pública e incrimina a poluição ou corrupção de água potável, ou seja, destinada à ingestão humana. Já o art. 54 da lei específica, voltado primordialmente à proteção do meio ambiente, contempla outras hipóteses de poluição da qual possa resultar danos à saúde humana ou a mortandade de animais ou destruição significativa da flora. Nesse prisma, colacionamos a lição de Carlos Ernani Constantino: 'Num cotejo, os elementos subjetivos dos arts. 54 da Lei Ambiental e 271 do CP são bem semelhantes. O art. 271 do Estatuto Repressivo, porém, exige a presença de água potável, enquanto o art. 54 da Lei Ambiental não possui tal requisito: perante este último dispositivo, será típica a conduta do agente que poluir água não potável, mas útil para outras finalidades. Destarte, ambos os artigos permanecem vigentes, lado a lado'" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 1323/1324).

  • Corrupção ou poluição de água potável

           Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

           Modalidade culposa

           Parágrafo único - Se o crime é culposo:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.