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Gabarito: B
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
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I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
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IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:
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c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
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Ac.-TSE, de 4.6.2013, no AgR-REspe nº 17587: o policial civil se equipara ao servidor público, para fins de desincompatibilização, devendo se afastar das funções no prazo de três meses da data das eleições, para disputar o cargo de vereador, excepcionados os ocupantes de funções de comando
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É precisso corrigir a informação deixada por Aline Souza, pois o fulcro deve ser: Art. 1º, II, alínea "l", da Lei Complementar 64/90
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Eu respondi letra B, porém gostaria que alguém pudesse comentar sobre o Art. que fala em função de comando o afastamento se dá em 6 meses
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Por eliminação, é a letra B, porém essa questão está passiva de ser anulada, pois não são todos os servidores públicos muncipais que devem se afastar em 3 meses, no caso do servidor que exerce função de comando, o prazo será de 6 meses
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Com a Lei 13165/15 a alternativa "D" também se tornou certa. O prazo mínimo de filiação partidária agora é 6 meses.
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Questão desatualizada, conforme Green Arrow escreveu. Hoje a resposta seria B e D. À época da prova a resposta só poderia ser a B.