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ID
1548805
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 225 da CF/88 dispõe que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Esse dispositivo está relacionado ao desenvolvimento sustentável e representa o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Representa o princípio da solidariedade intergeracional (ou equidade intergeracional), ou seja, o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.


    Gabarito: D

  • GABARITO:

    d) equidade intergeracional.
  • Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2179254/o-que-se-entende-pelo-principio-da-solidariedade-intergeracional-luana-souza-delitti

  • gab: D

    .

    Princípios norteadores do Direito Ambiental

    Características

    - podem estar expressos ou implícitos no texto constitucional

    - são princípios setoriais 

    - colaboram na concretização do meio ambiente ecologicamente equilibrado (princípio constitucional geral)

    Quais são eles:

    a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

    b) Solidariedade intergeracional;

    c) Natureza pública da proteção ambiental;

    d) Desenvolvimento sustentável;

    e) Poluidor pagador;

    f) Usuário pagador;

    g) Prevenção e precaução;

    h) Participação;

    i) Ubiquidade ou transversalidade;

    j) Cooperação internacional;

    k) Função socioambiental da propriedade.

    .

    Princípio da solidariedade intergeracional (entre gerações)

    Busca assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma saudável, dos recursos naturais.

    Este princípio está previsto no Princípio 2 da Declaração de Estocolmo e no Princípio 3 da ECO-92.

    O Novo Código Florestal expressou este princípio no inciso II, do art. 1º-A.

    fonte: https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943191/principios-norteadores-do-direito-ambiental-resumo

  • trecho chave da questão: "defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações"