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ID
1548994
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

II. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

III. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

IV. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    Item II - Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


    Item III - Art. 53 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


    Item IV - Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Atenção!!

    Os deputados e senadores serão julgados pelo STF nos CRIMES COMUNS.

    Não há que se falar em crime de responsabilidade desses agentes políticos, mas de quebra de decoro parlamentar..

    Deputados --> Câmara

    Senadores --> Senado

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    II - CERTO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

    III - CERTO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    IV - CERTO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Decisão acerca da perda do mandato é tomada pela respectiva Casa por maioria dos membros.

  • CORRETO

    Item I - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e

    penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    CORRETO

    Item II - Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,

    serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    CORRETO

    Item III - Art. 53 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso

    Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,

    pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    CORRETO

    Item IV - Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime

    ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa

    respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da

    maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Os deputados e senadores serão julgados pelo STF nos CRIMES COMUNS.

    Não há que se falar em crime de responsabilidade desses agentes políticos, mas de quebra de decoro parlamentar..

    Deputados --> Câmara

    Senadores --> Senado GABARITO LETRA E

    CORRETO

    Item I - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e

    penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    CORRETO

    Item II - Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,

    serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    CORRETO

    Item III - Art. 53 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso

    Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,

    pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    CORRETO

    Item IV - Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime

    ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa

    respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da

    maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Nossa resposta está na letra ‘e’, visto que todas as afirmativas são verdadeiras.

    Vamos analisar cada uma delas:

    Item I: é verdadeiro, nos termos do art. 53, ‘caput’, CF/88 (“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”).

    Item II: é verdadeiro, nos termos do art. 53, § 1º, CF/88 (“Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”).

    Item III: é verdadeiro, nos termos do art. 53, § 2º, CF/88 (“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”).

    Item IV: é verdadeiro, nos termos do art. 53, § 3º, CF/88 (“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os deputados e senadores.

    Análise das alternativas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 53 da CRFB/88: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 53, § 1º, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".  

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 53, § 2º, CRFB/88: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". 

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 53, § 3º, CRFB/88: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II, III e IV).

  • Quem usou o mnemônico "fia da posse" aqui talvez tenha se ferrado. É que o termo inicial do foro privilegiado e o controle de prisão do § 3° do art. 53, que são, ambos, desde a expedição do diploma, não se incluem no mnemônico.