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Letra (d)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
I -
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II -
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior;
III -
propriedade de veÃculos automotores
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Gravei de forma inversa, tudo que tem M é de competência ESTADUAL: ITCMD e ICMS
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos de competência dos Estados e DF.
Análise das alternativas:
Assertiva I - Correta! Trata-se de imposto de competência dos Estados e DF. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)".
Assertiva II - Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
Assertiva III - Correta! Trata-se de imposto de competência dos Estados e DF. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)".
Assertiva IV - Correta! Trata-se de imposto de competência dos Estados e DF. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I, III e IV).
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Caros, não temos IGF, apesar de Paulo Guedes, dá o ponta pé inicial para o tal, não estamos diante de tal imposto, assim sendo da competência da União.
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A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional (STN) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Vejamos:
I. transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Correto. A competência para instituição do ITCMD é dos Estados e do DF. Inteligência do art. 155, I, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II. grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Errado. A competência para institui imposto de grandes fortunas é, na verdade, da União. Aplicação do art. 153, VII, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
III. operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Correto. A competência para instituição do ICMS é dos Estados e do DF. Inteligência do art. 155, II, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IV. propriedade de veículos automotores.
Correto. A competência para instituição do ICMS é dos Estados e do DF. Inteligência do art. 155, II, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
Portanto, itens I, III e IV corretos.
Gabarito: D