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Letra (b)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
Item II - XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais
do que o salário normal;
Item III - XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Item I - X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção
dolosa;
Item IV - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de
trinta dias, nos termos da lei;
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I. Errado, Não é contravenção, é crime.
II. Verdadeiro.
III. Verdadeiro.
IV. Falso. No mínimo 30 dias e não 60..
Gabarito: B
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Gabarito: B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I) X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
II) XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
III) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
IV) XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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GABARITO: B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - ERRADO: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
II - CERTO: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
III - CERTO: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
IV - ERRADO: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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I – Errada. A retenção dolosa constitui crime, e não apenas contravenção penal.
Art. 7º, X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
II – Correta. A assertiva reproduz corretamente o artigo 7º, XVII, da CF, referente às férias.
Art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
III – Correta. A assertiva reproduz corretamente o artigo 7º, XVII, da CF, referente à licença-paternidade. Note que a CF não define a quantidade de dias de licença-paternidade.
Art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
IV – Errada. O período mínimo de aviso prévio é 30 dias.
Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Gabarito: B