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ID
154909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do concurso de pessoas e dos
crimes contra a administração pública.

Pratica o crime de advocacia administrativa o funcionário público que, valendo-se da qualidade de funcionário, responde, por ofício público, às insinuações feitas à sua pessoa em requisição de abertura de inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • 321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA“Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”
  • Errada. O patrocínio ao interesse privado deve ter relação com atos advocatícios. Vide HC:

    PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO LEGAL. CONTATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

    1. Dá-se a prática do crime de advocacia administrativaquando o servidor público, valendo-se dessa qualidade, patrocinainteresses privados perante a administração pública, com a prática deatos próprios ou privativos de advogado, com a vontade livre econsciente de patrocinar o interesse.

    2. Nãotem tal configuração o fato de uma autoridade pública, na condição desuperior hierárquico de funcionário investigado em inquérito policial,dirigir ofício à autoridade policial pedindo o adiamento de audiênciade inquirição do subordinado, em razão das tarefas funcionais (períciasmédicas) anteriormente agendadas, com a designação de outra data para aprática do ato.

    3. A autoridade administrativadeve agir com maturidade e segurança funcional para compreender oslimites institucionais do seu trabalho, e por eles se conduzir, nãoconfundindo um razoável contato de outra instância administrativa com o crime de advocacia administrativa, num exagero que não pretendido pelo legislador penal.

    4. Concessão da ordem de habeas corpus.

  • De acordo com a posição majoritária na doutrina e na jurisprudência, só se configura o crime quando o funcionário patrocina interesse privado ALHEIO, perante a Administração. Não há crime se o interesse é próprio.

  •  Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    O interesse patrocinado deve ser particular e alheio, legítimo ou ilegítimo.Segundo Gonçalves (2003c, v10, p.144) "nos termos do dispositivo, não existe a infração penal quando  o funcionário patrocina interesse próprio". 

     

    ITEM ERRADO

     

     

  •  STJ

    Apn 299 / DF

    EMENTA 

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. CONDUTA ATÍPICA. DENUNCIADO QUE EXPEDEOFÍCIO, INSURGINDO-SE CONTRA INSINUAÇÕES FEITAS A RESPEITO DE SUACONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA MANIFESTA, NO CASO, DE DEFESA DE INTERESSEALHEIO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.– Denunciado que responde, por ofício, às insinuações feitas à suapessoa em requisição de abertura de inquérito policial.Inexistência, no caso, de patrocínio de interesse privado, alheio,perante a administração pública. Conduta atípica. Falta de justacausa para a instauração da ação penal.Denúncia rejeitada.

     

  • Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    Atentar-se ao interesse.


    Bons estudos
  • Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PENA - De 1 a 3 meses, ou multa.
  • O patrocínio deve ser de interesse PRIVADO e ALHEIO, não próprio.

    QUESTÃO ERRADA.

  • Patrocinar Interesse privado e alheio e não interesse próprio ( não existe a infração penal quando o interesse é próprio).

    Advocacia administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Não precisa ser interesse ilegítimo;

    Advocacia Administrativa Qualificada:

    Se for interesse ilegítimo.