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ID
1549099
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, são alguns deveres do servidor:

I -   exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
II -  ser leal às instituições a que servir.
III - observar as normas legais e regulamentares.
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
V -  atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas, as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
VI - ser assíduo e pontual ao serviço.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários


  • Art. 116. São deveres do servidor:

     I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

     II - ser leal às instituições a que servir;

     III - observar as normas legais e regulamentares;

     IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     V - atender com presteza:

     a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    ar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

     IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

     X - ser assíduo e pontual ao serviço;

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 116 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):

    “Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.”

    Gabarito: “D” (todas as afirmativas, ou seja, I, II, III, IV e V estão corretas).

  • Título IV

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

     

    Art. 116.  São deveres do servidor: “se violar um dever: gera um adever”

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;  

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;  

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;  

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.  

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração (MP ou Tribunal de Contas);  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;  

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;  

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;  

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;  

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.  

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.