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ID
1549150
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público decorrerá de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 - A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - recondução;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - promoção.


  • ASCENÇÃO FOI TRISTE...


    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Mais triste ainda é ascensão com "ç".

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de vacância de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 647), leciona que “Vacância é o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular”. O tema encontra previsão no art. 33 da Lei 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que diverge do texto legal, é aquela mencionada na alternativa “a”. Tanto a transferência, quanto a ascensão foram revogadas pela Lei nº 9.527/97. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão e a transferência não são admitidas pela Constituição, por violarem a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88). Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 647.