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ID
1549156
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112, Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder...

  • Redistribuição - Deslocamento do Cargo( Ocupado ou Vago)

    Remoção - Deslocamento do Servidor(Obs: NÃO gera vacância!!!)

  • O ponto chave dessa questão é não confundir os conceitos, alguns próximos, que causam mesmo certa confusão, mas outros nem tanto.

    Então, em primeiro lugar, atente-se ao seguinte: é possível pensar tanto no deslocamento do cargo, esteja ele ocupado ou não, quanto no deslocamento do servidor, sendo que esta última situação exige a disponibilidade um cargo vago no local de destino, para que o servidor passe a ocupar aquele outro cargo.

    Vejamos, então, o conceito legal de remoção, que é esse último caso, ou seja, ocorre quando o servidor é removido, consoante dispositivo da Lei 8.112/90:

    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".

    Pois bem. Essa era a confusão que poderia comprometer a questão, pois os conceitos de distribuição e remoção são próximos. Já demonstramos que num caso o que se remove é o servidor e, no outro, é o cargo que "vai de um lugar para o outro. Mas antes de fecharmos a resposta da questão, vamos falar um pouco de transferência e demissão.

    Pessoal, a transferência era um instituto previsto no art. 23 da Lei 8.112/90. Mas não vou gastar nosso tempo e seus neurônios explicando o que era, porque está REVOGADA, não existe mais previsão de transferência na Lei 8.112/90.

    Já a demissão é uma hipótese de vacância do cargo público, uma maneira de ele ficar vago administrativamente, por resolução da administração, mas que ocorrerá exclusivamente em situações punitivas, nas quais a Administração apura irregularidades e rompe unilateralmente, mediante processo administrativo disciplinar, o vínculo daquele servidor faltoso nas hipóteses previstas em lei.

    Pois bem. A resposta correta, como já permiti entrever, é Redistribuição, Letra A.

    Então, para finalizarmos, transcrevo a seguir o dispositivo que trata desse instituto, e chamo atenção para os seus requisitos, frequentemente abordados em prova:

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
    I - interesse da administração;
    II - equivalência de vencimentos;
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
    § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
    § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
    § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
  • Quando o deslocamento é do Cargo o cara já mata a questão - Redistribuição:

    Dicas como essa você encontra aqui:

    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

          Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

  • sei, interessante, só q o STF não aceita mais essa forma de provimento derivado NÃO!!!

  • Redistribuição - Deslocamento do Cargo( Ocupado ou Vago)

    Remoção - Deslocamento do Servidor(Obs: NÃO gera vacância!!!)

    Como lembrar?

    rEMOÇÃO --> é o servidor que tem emoção então ele sofre rEMOÇÃO, sobra redistribuir o cargo.