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Letra (d)
Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Bons estudos.
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Muitas vezes o servidor que tem seu vínculo rompido unilateralmente com a Administração Pública fica em débito, seja por prejuízos que foram apurados, valores recebidos por horas não trabalhadas que devem ser devolvidos ou qualquer outra razão.
Para esses casos, a Lei 8.112/90 prevê um mecanismo de ressarcimento, por meio do qual a Administração poderá reaver o que de direito.
E esse prazo, nos termos do art. 47 da Lei 8.112/90, é de 60 dias. Confira:
"Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito".
Portanto, a resposta correta é a ALTERNATIVA D.
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SERVIDOR NA ATIVA: paga em 30 dias ( pode parcelar, não inferior a 10%)
SERVIDOR APOSENTADO, EXONERADO, DEMITIDO: paga em 60 dias.
GABARITO ''D''
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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60 DIAS PARA QUITAR O DÉBITO.