Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.
a) Gratificações e adicionais.
b) Indenizações e remuneração de chefia.
c) Ajuda de custo, diárias e transporte.{também tem auxílio moradia}(Indenização é para custear dispesas geradas pelo serviço, transporte para que usa o carro para o serviço[ex. oficial de justiça], diárias é para custear a viaja a trabalho no interesse da administração, ajuda de custo é para o servidor que foi movimentado para outro município de officio, auxílio moradia é o comissionado ou para as funções das 4, 5 ou 6, que forem exercer suas atividade de chefia ou direção em outro município). São essas 4 indenizações previstas na lei 8112.
d) Adicional de insalubridade.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às indenizações conferidas aos servidores públicos federais.
Dispõem os artigos 49, 50 e 51, da citada lei, o seguinte:
“Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Nesse sentido, dispõe o artigo 61, da citada lei, o seguinte:
"Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente o previsto na alternativa "c" constitui indenizações ao servidor público, nos termos do artigo 51, da lei 8.112 de 1990. Por fim, cabe ressaltar que o contido nas demais alternativas não corresponde a indenizações, previstas em lei, sendo que estas não se confundem com as retribuições, as gratificações e os adicionais.
Gabarito: letra "c".