SóProvas


ID
1549165
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após cada quinquênio do efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Lei 8112/90)
O trecho acima descreve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Há até alguns anos atrás a Lei 8.112/90 previa um instituto que era um verdadeiro deleite: uma licença prêmio, que oferecia ao servidor, a cada 5 anos de exercício, o direito de gozar de 3 meses de folga, como se fosse um autêntico prêmio por ter trabalhado 5 anos.

    Sim, é inacreditável, mas é verdade! E, mais, lembrando que a legislação administrativa varia conforme cada pessoa política (União, estados, municípios e DF), saiba que até hoje há carreiras que oferecem essa licença. 

    Mas enquanto você pesquisa aí quais são essas carreiras porque já ficou interessado em prestar concurso para elas, vamos ao que interessa.

    Desde 1997 essa antiga licença prêmio foi expurgada do regime jurídico dos servidores civis da União, dado pela Lei 8.112/90. Porém foi inserida uma outra licença em seu lugar, que dá ao servidor a possibilidade de ficar os mesmos 3 meses a cada 5 anos sem trabalhar.

    Porém, se na licença prêmio o servidor encontrava verdadeiras férias, a licença capacitação exige do servidor interessado em gozá-la uma contrapartida: a realização de curso(s) de capacitação profissional. Assim, ganhariam todos, a Administração, porque teria um servidor, ao menos em tese, mais capacitado, e o servidor que contaria com essa excepcional possibilidade.

    Pois bem. O trecho acima descrito descreve com exatidão a famosa "Licença Capacitação". Ou seja, a alternativa correta é a LETRA "B".

    Vejamos, então, para finalizar, o dispositivo da lei 8.112/90 que cuida do tema:

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 
    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
  • ASSERTIVA B

    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

  • Licença para capacitação (Ato discricionário - no interesse da Administração)

     

    - A cada 5 anos de efetivo exercício -> Até 3 meses (participar de curso)

    -- Com remuneração

    -- Não acumulável

    -- Não pode -> servidor em estágio probatório

  •  b)

    Licença Capacitação.

  • Licença Prêmio - Não existe para servidores federais

    Você encontra essa linceça em alguns estatutos estaduais, pois muitos já estão revogando.

    RESUMINDO 

    Licença Prêmio --- Ambito federal --- Não existe

    Licença Prêmio -- Ambito estadual --- Poderá existir 

  •        Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.