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LETRA A.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência
II - suspensão
III - demissão
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
V - destituição de cargo em comissão
VI - destituição de função comissionada
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Letra: A
a saber que,
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Letra A- Licença para tratar de assuntos particulares por mais de 30 dias.
O artigo 91 diz:
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante
de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato
de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem
remuneração.
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A Lei 8112/90 estabelece que a demissão será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:
a) Licença para tratar de assuntos particulares por mais de 30 dias. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (QUESTÃO ERRADA)
b) Abandono de cargo. Art. 132 II e 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. (QUESTÃO CERTA)
c) Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. ART 132 X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; (QUESTÃO CERTA) Dilapidação: Ação de gastar, de maneira excessiva Lesão: Ato de depredar.
d) Improbidade Administrativa. ART 132 IV - improbidade administrativa; - Improbidade Administrativa. define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.(QUESTÃO CERTA)
GABARITO LETRA A.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
A- Correta. A Administração Pública pode conceder ao servidor licença para tratar de interesses particulares por mais de 30 dias (até 3 anos consecutivos, sem remuneração, conforme previsto no art. 91 da Lei 8.112/90) e isso não significa que será aplicada pena de demissão, por não ser considerado uma irregularidade.
B- Incorreta. Será aplicada a pena de demissão no caso de abandono de cargo, nos termos do art. 132, II da Lei 8.112/90.
C- Incorreta. Será aplicada a pena de demissão no caso de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, nos termos do art. 132, X da Lei 8.112/90.
D- Incorreta. Será aplicada a pena de demissão no caso de improbidade administrativa, nos termos do art. 132, IV da Lei 8.112/90.