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ID
1549189
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quais são as fases do processo administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Processo administrativo disciplinar e suas fases

    O processo administrativo disciplinar é procedimento obrigatório, conforme menciona nossa Carta Magna de 1988 em seu Art. 41, § 1º, II:

    O servidor público estável só perderá o cargo:
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992). A efetivação do processo se dá por comissões disciplinares, de forma que, tem-se maior segurança quanto à imparcialidade, pois, tal comissão é independente ao relacionamento do servidor com seu superior hierárquico, seus componentes são estranhos a essa relação. Inclusive com fim de garantir a imparcialidade, o entendimento jurisprudencial é de que os sujeitos dessa comissão devem ser funcionários estáveis.


    1 Instauração

    O processo tem início pela própria administração, de ofício, ou, por requerimento do interessado, a pedido. É a primeira fase do processo, onde são oferecidos, por escrito, os fatos e em alguns casos a indicação do direito que enseja o processo. Esse requerimento conterá: o órgão ou autoridade (administrativa) a que se dirige, identificação do interessado, domicílio do requerente, formulação do pedido, documentos que comprovem os fatos expostos, rol de testemunhas, data e assinatura de seu requerente. Ressalte-se que a exigência de assinatura ao mesmo tempo em que inibe denúncias inconsistentes também desestimula a denúncia por aqueles que têm medo de represálias. O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544). É com base no princípio da oficialidade que a comissão toma iniciativa ao levantamento de provas e realizar as diligências que julgar necessárias. Com fundamento em outro princípio, o da ampla defesa, é que o processado pode acompanhar o processo com ou sem advogado, apreciando e contestando a tudo o que for apresentado contra ele.


    2 Inquérito Administrativo

    Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório.


  • 2.1 Instrução 2.2 Defesa 2.3 Relatório 3 Julgamento ou Decisão


    Mais informações: http://www.webartigos.com/artigos/fases-do-processo-administrativo-conforme-lei-9-784-1999/56590/

  • Não sou usuario premium, mas concerteza é a letra B.

  • Basta lembrar que NÃO há acusação nem exumação nos processos administrativos.
  • Instauração, Instrução, Defesa, Relatório, Julgamento.

  • boaaa

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 151 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):

    “Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.”

    A- Incorreta. Não existe a fase de exumação no processo administrativo.

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 151 da lei 8.112/90 ora transcrito.

    C- Incorreta. Não existe a fase de acusação no processo administrativo.

    D- Incorreta. Não existem as fases de acusação e formalização no processo administrativo.

  • EXUMAÇÃO vey