SóProvas


ID
1549198
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração deve buscar a verdade material, não se satisfazendo com o que a parte trouxer nos autos.
O trecho acima corresponde a qual princípio previsto na legislação sobre processo administrativo?

Alternativas
Comentários
  • VERDADE REAL =Significa que devemos sempre obter a verdade (desculpe-me a brincadeira, a verdade real é a verdade verdadeira). Esta verdade é utilizada no Processo Penal e também no Processo Administrativo.

     

    VERDADE FORMAL= é a "verdade" dos autos. Portanto, os fatos que se encontram nos autos irão convencer o juiz. Esta verdade é utilizada no Processo Civil.

  • Resposta D

    ....por mais incrivel que pareça!!! 

  • A própria pergunta já dá a resposta

  • A questão versa sobre os princípios do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE está expresso no art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99: “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.”

    Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado (lembrando ainda que o processo administrativo pode ser iniciado DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO, conforme o art. 5º da lei 9.784/99).

    LETRA “B”: ERRADA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - direito de o administrado participar dos atos realizados no Processo Administrativo (CONTRADITÓRIO FORMAL) e influenciar efetivamente na decisão da autoridade administrativa (CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL).

    PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - direito de o administrado utilizar todos os meios admitidos em direito para se defender.

    Ambos os princípios estão expressos no art. 2º, caput da lei 9.784/99, bem como no art. 2º, Parágrafo Único, X dessa legislação: “garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”

    LETRA “C”: ERRADA. REGRA – Os atos processuais não tem forma (Esse é o PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    Esse princípio está consubstanciado no art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    LETRA “D”: CERTA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

    PRINCÍPIO DA VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo

    Por exemplo, conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

    Nesse caso, ele será REVEL.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Tão fácil que penso logo que tem pegadinha.