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ID
1549240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta E

    Sobre a assertiva D: Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

    Fonte: LFG

  • CORRETA E.

    ALTERNATIVA A.  Sumula 346 do STF.  “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos e conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial”  

    ALTERNATIVA B. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato).

  • Mto bom, Alan Corrêa !

  • a) ERRADO - conveniência e oportunidade é característica do Ato Discricionário, já o Vinculado tem que seguir os procedimentos legais

    b) ERRADO - A anulação gera efeito Ex Tunc. 

    c) ERRADO - http://jus.com.br/artigos/18786/locacao-de-imovel-urbano-pela-administracao-publica-regime-juridico-do-contrato

    d) ERRADO - Os conceitos são distintos entre atos discricionários e arbitrários 

    e) GABARITO 
  • e) Lei 9784/1999, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • 2.     CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    - convalidar um ato significa tonar válido um ato de que de início não era.
    - Ratificação: convalidação feita pela própria autoridade;
    - Confirmação: convalidação feita por outra autoridade;
    - Saneamento: convalidação que resulta de um ato particular afetado.

    de CONVERSÃO: que ocorre quando o administrador trespassa um ato de uma categoria, na qual seria inválido, para outra, na qual seria válido. (Não se deve confundir convalidação com conversão. A conversão ocorre em atos administrativos nulos, trazendo, quando possível, efeitos retroativos, sanando o vício de ato antecedente, transformando-o em ato distinto, de diferente categoria tipológica. O ato nulo poderá ser convertido, mas nunca convalidado)

    – art. 55 da Lei 9.784/99.
    --> é POSSÍVEL desde que satisfeitas as exigências:
                   a) dano/defeito inicialmente apresentado, possa ser sanado;
                   b) não tenham causado danos/lesão ao interesse público ou a terceiros.
    (ex.: ato editado sem motivação -> pode ser corrigido!)

    --> NÃO é POSSÍVEL:
                   a) ato editado com um objeto ilícito -> não pode ser corrigido.
                   b) atos impugnados - a Administração não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis.
    (a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a arguição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica)

    *obs.: prazo de 05 anos para proceder a correção dos vícios superáveis, após o decurso deste lapso temporal considera-se que o ato foi sanado pela via prescricional.

    Fonte: meu próprio material, ao longo dos anos de estudo. 

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Gab e!

    Convalidação, possível somente diante de atos anuláveis. (Não nulos)

    Elementos: Competência (salvo exclusiva; matéria)

    Forma: salvo definidas em lei

    Ato anulável:

    Nasce com defeito sanável

    Convalidação ocorre de forma discricionária pela própria administração

    Efeito ex Tunk

    Possível em ato discricionário ou vinculado

    Fonte: prof Eduardo Tanaka.