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ID
1549252
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade dos agentes públicos, na hipótese do servidor público cometer infração considerada, ao mesmo tempo, ilícito administrativo e ilícito penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato (quando for provado que não houve o delito) ou sua autoria (quando for provado que não foi o servidor).

     

    O servidor público condenado na esfera criminal por ato que traduza, ao mesmo tempo, infração penal e administrativa, terá sua vida laboral atingida, uma vez que a autoridade administrativa não pode decidir de forma contrária.

     

    Conforme leciona Alexandrino, Marcelo: "(...) na hipótese de um mesmo fato estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (resposabilidade civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativas e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas."Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 22. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro :  Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.

     

    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público, conforme sanção disciplinar prevista em seu estatuto no caso de algum tipo de responsabilidade comentida na atribuição do seu cargo (trecho adaptado).

     

    Atenção: Na esfera penal, quando por ausência de tipicidade penal ou falta de provas, mesmo que absolvido (por qualquer motivo que seja), não haverá interferência nas outras responsabilidades, dando prosseguimento nas outras esferas, podendo ocorrer  a sanção administrativa e/ou civil.  Ou seja, se houver indícios de delito administrativo e/ou de delito civil, caberá a Administração Pública comprovar ou juntar as provas nos autos de cada responsabilidade junto à autoridade competente e dar legitimidade à sanção que será aplicada.

  • FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA DE AUTORIA

     

    FI NA

  • sobre o item D

    Art. 935. do CC

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO: A

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.