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Art. 2o Para os fins desta Lei ( 10.098/2000) são estabelecidas as seguintes definições:
II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
A lei 10.098/00 foi modificada pela lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (que entrou em vigor 180 dias apos publicada), que trouxe o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.
Assim, conforme atual redação da lei 10.098/00, artigo 2, II, existe 4 tipos de barreia:
a)
barreiras urbanísticas:
as existentes nas vias e
nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)
b)
barreiras arquitetônicas:
as existentes nos edifícios
públicos e privados; (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)
c)
barreiras nos transportes:
as existentes nos sistemas e meios de transportes; (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)
d)
barreiras nas comunicações
e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a
expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e
de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência).
Portanto, não há alternativa correta.
Força e Fé!!!
Aos estudos!
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Gente, cuidado com a informação do Anderson, porque se consta no edital a lei 10.098/00 (QUE NÃO FOI REVOGADA) e a questão pedir essa lei, ESQUEÇA o Estatudo da Pessoa com Deficiência!