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ID
1549264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 10.098/00, são consideradas barreiras qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas. Das diversas modalidades de barreiras, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para os fins desta  Lei ( 10.098/2000) são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A lei 10.098/00 foi modificada pela lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (que entrou em vigor 180 dias apos publicada), que trouxe o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

    Assim, conforme atual redação da lei 10.098/00, artigo 2, II, existe 4 tipos de barreia:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência).

    Portanto, não há alternativa correta.

    Força e Fé!!!

    Aos estudos!


  • Gente, cuidado com a informação do Anderson, porque se consta no edital a lei 10.098/00 (QUE NÃO FOI REVOGADA) e a questão pedir essa lei, ESQUEÇA o Estatudo da Pessoa com Deficiência!